TJSP - 1026098-85.2022.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026098-85.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Juliana Mendes Martins Rosolen - Caoa Montadora de Veiculos S.a. e outro -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 239/243, vez que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, ausentes os pressupostos legais próprios à espécie, a saber, omissão, obscuridade e contrariedade (art. 1.023, caput, do CPC).
Em que pesem os respeitáveis argumentos ventilados, é nítido o caráter infringente do recurso, pretendendo a parte embargante a análise da questão posta em juízo com os fundamentos que julga pertinentes.
O inconformismo da parte há de ser ventilado através do recurso próprio, e não pela oposição dos declaratórios: "Mesmo nos embargos de declaração com fim de pré-questionamento, devem-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material).
Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa (STJ - 1° Turma, REsp. 11.465-0-SP, rel.
Min.
Demócrito Reinaldo, j. 23.11.92, rejeitaram os embs., v.u., DJU 15.2.93, p. 1.665, 2a col., em).
Sobreleva notar, ainda, que a função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios.
Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora.
Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia, observada a 'res in iudicium deducta', o que se deu no caso ora em exame (STJ - EDcl no AgRg no REsp n. 326.252/MG, Rel. o Min.
Franciulli Neto).
Advirto às partes, por fim, que a oposição de embargos de declaração à revelia das hipóteses de cabimento estabelecidas pela legislação processual dará ensejo às multas do art. 1.026 do CPC.
Mantém-se, pois, a sentença tal qual lançada.
Intime-se. - ADV: DIOGO PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), VANESSA NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 204730/SP) -
09/09/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 06:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 03:27
Suspensão do Prazo
-
07/06/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:47
Decisão Determinação
-
29/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 14:42
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/03/2025 10:17
Mudança de Magistrado
-
14/03/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 16:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/04/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:46
Mudança de Magistrado
-
28/03/2023 08:07
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 16:53
Conclusos para despacho
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08/11/2022 06:22
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2022 21:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2022 21:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2022 16:19
Expedição de Carta.
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29/09/2022 16:18
Expedição de Carta.
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28/09/2022 12:35
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2022 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/06/2022 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 08:58
Mudança de Magistrado
-
15/06/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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