TJSP - 1002229-35.2022.8.26.0586
1ª instância - 02 Civel de Sao Roque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 18:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 09:59
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/09/2023 09:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/09/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 09:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB 356077/SP), Francisca Suely Ferreira Sousa (OAB 373852/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 1002229-35.2022.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Walmir Vasconcelos - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com a consequente extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (1) declarar a nulidade do contrato dos empréstimos consignados objeto dos autos, tornando definitiva a liminar concedida; (2) condenar a requerida a restituir à parte autora os valores descontados, atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a contar de cada desconto, acrescidos de juros legais de mora de 1% ao mês a contar de cada desconto, e (3) condenar a requerida a pagar à parte autora danos morais no importe de R$ 8.000,00, atualizado monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça a contar da data desta sentença (súmula 362, do Superior Tribunal de Justiça), acrescido de juros legais de mora de 1% ao mês a contar do primeiro desconto indevido, na forma do artigo 398, do Código Civil e da súmula 54, do Superior Tribunal de Justiça.
Em virtude da sucumbência, a requerida arcará com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação atualizado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
23/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:45
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2023 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2023 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2023 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2023 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2023 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2023 05:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/12/2022 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 13:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2022 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2022 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/11/2022 13:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2022 11:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2022 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2022 21:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2022 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2022 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2022 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2022 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/08/2022 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2022 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2022 21:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2022 17:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2022 11:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2022 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2022 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2022 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 07:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2022 17:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2022 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/07/2022 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2022 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2022 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2022 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2022 10:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2022 16:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2022 20:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2022 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2022 13:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2022 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2022 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2022 11:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2022 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2022 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2022 16:53
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
10/06/2022 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2022 16:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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