TJSP - 0023412-80.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023412-80.2025.8.26.0002 (processo principal 1055170-94.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP -
Vistos.
Embargos de declaração.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, quando nela houver pontos obscuros ou contraditórios, erro material ou omissão (artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil).
A parte embargante, deveras, busca pela tortuosa via dos embargos que o Juízo modifique o julgado a seu favor.
Pretende a obtenção, em realidade, de alteração da sentença fora das hipóteses legais.
Por isso, sem razão.
Em boa verdade, para obter a esperada alteração do julgado, deverá a embargante valer-se de via recursal adequada.
Ante o exposto e diante limites ora apresentados, conheço dos embargos por tempestivos; entretanto, por ausentes erros, pontos omissos, obscuros ou em contradição, NEGO acolhimento aos embargos.
Int. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP) -
03/09/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/09/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:52
Conclusos para decisão
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03/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 15:42
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023412-80.2025.8.26.0002 (processo principal 1055170-94.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP -
Vistos.
Cancele-se a distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Promova a parte autora, no prazo de quinze dias, o recolhimento do valor de 5 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - código 224-0 (art. 2º, inciso XIV, da Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023 que alterou a Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003).
Nada vindo, expeça-se o necessário para inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP) -
29/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:08
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:53
Conclusos para despacho
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05/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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