TJSP - 0030769-75.2013.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Osvaldo Magalhaes Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0030769-75.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura do Municipio de São Paulo - Apelado: Tamiko Shimizu e outros - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - julgaram indevido o juízo de retratação, V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REEXAME DE ACÓRDÃO.
JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.I.
CASO EM EXAME:1.
REEXAME DE ACÓRDÃO PARA ADEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO CONFORME ARTIGO 1.040, INCISO II, DO CPC.
QUESTÃO SOBRE JUROS MORATÓRIOS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS ÀS CONDENAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS E (II) A CORREÇÃO MONETÁRIA NAS CONDENAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA, CONFORME PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
O STF, NO TEMA 810, DECLAROU INCONSTITUCIONAL A APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA CADERNETA DE POUPANÇA EM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, DEVENDO APLICAR-SE OS MESMOS ÍNDICES UTILIZADOS PELA FAZENDA PÚBLICA. 4.
O STJ, NO TEMA 905, DETALHOU A APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CONFORME A NATUREZA DA CONDENAÇÃO, LEGITIMANDO A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO.IV.
DISPOSITIVO E TESE:5.
MANTÉM-SE INTEGRALMENTE O ACÓRDÃO, VEZ QUE EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA ESTABELECIDOS NOS JULGAMENTOS DO STF E STJ.TESE DE JULGAMENTO: 1.
APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME PRECEDENTES DO STF E STJ. 2.
OBSERVÂNCIA DOS ÍNDICES UTILIZADOS PELA FAZENDA PÚBLICA EM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.040, INCISO II; LEI Nº 9.494/97, ART. 1º-F; LEI Nº 11.960/2009.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE Nº 870.947/SE, TEMA 810; STJ, RESP Nº 1.492.221/PR, TEMA 905.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Holdon Jose Juacaba (OAB: 76439/SP) - Carolina Biella (OAB: 224134/SP) - Fabio Alvim Ferreira (OAB: 418764/SP) (Procurador) - Oscar Guillermo Farah Osorio (OAB: 306101/SP) - Tiago Alexandre Zanella (OAB: 304365/SP) - Alan Humberto Jorge (OAB: 329181/SP) - 1º andar -
02/09/2025 19:02
Acórdão registrado
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02/09/2025 17:59
AcórdãoFinalizado
-
01/09/2025 13:30
Manutenção de Acórdão
-
01/09/2025 13:30
Julgado
-
19/08/2025 16:57
Ato ordinatório
-
12/08/2025 08:57
Inclusão em Pauta
-
12/08/2025 08:56
Recebidos os autos à Mesa
-
11/08/2025 13:23
Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - A mesa
-
08/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:33
Despacho À Mesa
-
30/07/2025 17:38
Situação de Julgado
-
06/11/2023 08:29
Recebidos os autos pelo Relator
-
01/11/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 00:00
Publicado em
-
27/10/2023 11:56
RESP - Despacho - Envio para Turma Julgadora
-
20/10/2023 17:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0905
-
25/08/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 00:00
Publicado em
-
31/07/2023 18:35
Recebidos os autos pelo Processamento de Recurso
-
31/07/2023 17:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos aos Trib. Superiores) para destino
-
31/07/2023 17:13
Realizado Cancelamento de Carga
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28/07/2023 19:51
Recurso Especial
-
14/07/2023 17:17
Recebidos os autos pela Coordenadoria de Gabinetes da Presidência
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14/07/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 00:00
Publicado em
-
15/05/2023 00:00
Publicado em
-
09/05/2023 19:06
Acórdão registrado
-
09/05/2023 17:42
AcórdãoFinalizado
-
08/05/2023 13:30
Manutenção de Acórdão
-
08/05/2023 13:30
Julgado
-
04/05/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 00:00
Publicado em
-
24/04/2023 14:36
Inclusão em Pauta
-
20/04/2023 12:18
Recebidos os autos à Mesa
-
19/04/2023 10:23
Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - A mesa
-
18/04/2023 18:13
Despacho À Mesa
-
23/02/2021 15:47
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 13:19
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 13:16
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2020 16:24
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2020 14:27
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2020 13:07
Recebidos os autos do Advogado
-
07/01/2020 17:46
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2019 17:38
Processamento de Recurso Especial Interposto
-
19/11/2019 17:37
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2019 14:54
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2019 12:34
Juntada de Outros documentos
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07/11/2018 17:49
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2018 17:37
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2018 17:37
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2018 16:29
Recebidos os autos do Advogado
-
11/10/2018 15:28
Entrega em carga/vista
-
08/10/2018 00:00
Publicado em
-
02/10/2018 15:31
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2018 00:00
Publicado em
-
01/10/2018 16:14
Acórdão registrado
-
26/09/2018 07:21
AcórdãoFinalizado
-
24/09/2018 13:30
Provimento
-
24/09/2018 13:30
Julgado
-
18/09/2018 00:00
Publicado em
-
14/09/2018 00:00
Publicado em
-
10/09/2018 13:30
Adiado
-
30/08/2018 00:00
Publicado em
-
30/08/2018 00:00
Publicado em
-
24/08/2018 17:41
Inclusão em Pauta
-
23/08/2018 18:36
Recebidos os autos à Mesa
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23/08/2018 07:08
Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - A mesa
-
02/02/2018 13:21
Recebidos os autos pelo Relator
-
31/01/2018 18:22
Conclusos para decisão
-
31/01/2018 12:12
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
31/01/2018 12:12
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
24/08/2015 00:00
Publicado em
-
20/08/2015 00:00
Publicado em
-
19/08/2015 00:00
Conclusos para decisão
-
17/08/2015 15:41
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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17/08/2015 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/08/2015 09:43
Distribuído por competência exclusiva
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06/08/2015 09:43
Recebidos os autos pelo Distribuidor de Recursos
-
06/08/2015 09:43
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
05/08/2015 14:26
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2015
Ultima Atualização
07/02/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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