TJSP - 1001970-27.2025.8.26.0136
1ª instância - 01 Cumulativa de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 07:32
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001970-27.2025.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco de Assis Gonçalves -
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a assinatura na procuração de fl.15, diverge daquela constante no documento de identificação da parte autora (fls. 16-17), além de ter caráter genérico e não indicar sua finalidade, e, ainda, que a procuradora que peticionou nos autos não consta no referido instrumento, nem foi apresentado posterior substabelecimento.
Assim, intime-se para que seja regularizada a representação processual, mediante apresentação de nova procuração com poderes específicos para o ajuizamento da presente ação, com firma reconhecida, e emitida em favor da procuradora subscritora da petição inicial ou de quem lhe substabeleça os poderes para que possa representar a parte autora em Juízo.
Na hipótese de inércia, voltem conclusos para extinção do feito e cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária.
Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual.
Int. - ADV: PÂMELLA LAURO (OAB 507725/SP), FELIPE BOANI DE MORAES (OAB 339053/SP) -
25/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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