TJSP - 4005563-79.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005563-79.2025.8.26.0405/SP AUTOR: SUELI FERREIRA DA SILVA BARRAADVOGADO(A): RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB SP472722) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro à autora a prioridade na tramitação do feito, nos termos da Lei nº 10.741/03.
Anotado no sistema informatizado. 2 - Com base nos elementos constantes nos autos e na consulta que ora faço às bases de dados da Receita Federal, defiro o benefício da gratuidade processual postulado pela requerente.
Anotado no sistema informatizado. 3 - Considerando-se o grande volume de feitos ajuizados pelo Procedimento Comum, deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil para que se obtenha maior celeridade e efetividade no processo. 4 - Cite(m)-se, por domicílio eletrônico, com as advertências legais. 5 - Caso sejam necessárias novas diligências por Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 6 - Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação. 7 - No mais, doravante, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC). Int. -
04/09/2025 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:52
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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04/09/2025 12:52
Determinada a citação
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04/09/2025 10:51
Conclusos para decisão
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04/09/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUELI FERREIRA DA SILVA BARRA. Justiça gratuita: Deferida.
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03/09/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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