TJSP - 1500013-09.2025.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:40
Conclusos para decisão
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08/09/2025 01:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500013-09.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Magazine Torra Torra Ltda -
Vistos.
Ante a idoneidade e suficiência da garantia oferecida (carta de fiança bancária/seguro garantia ou depósito judicial), recebe-se-a como integral garantia do juízo.
Anoto que, a partir da vigência da Lei 13.043/14, o seguro-garantia e a carta de fiança, em execução fiscal, passaram a equivaler ao dinheiro para fins de emissão de CPEN, exclusão do CADIN e suspensão dos efeitos do protesto.
O presente débito, portanto, não poderá ser invocado como óbice a emissão de CPEN, inscrito no CADIN, devendo ainda ser suspensa a publicidade de eventual protesto, valendo a presente decisão como ofício para devido cumprimento.
A garantia somente poderá vir a ser levantada/liquidada após o trânsito em julgado dos embargos à execução/ação anulatória, caso venha(m) a ser opostos/ajuizada (inteligência do artigo 15, inciso I e artigo 32, § 2º, da Lei 6.830/80), passando a fluir o prazo para oposição de embargos, se o caso, da publicação desta decisão.
Tratando-se de carta de fiança que tramita de forma física, apresente a executada, na seção de Processamento Digital o original da carta de fiança bancária, no prazo de 5 dias.
Intime-se. - ADV: VANESSA NASR (OAB 173676/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500013-09.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Magazine Torra Torra Ltda -
Vistos.
Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda do Estado de São Paulo.
Intime-se - ADV: VANESSA NASR (OAB 173676/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 01:05
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 14:25
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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12/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
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12/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 19:14
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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16/07/2025 15:30
Conclusos para decisão
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04/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 12:02
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
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18/03/2025 02:31
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:20
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
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07/03/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 06:00
Juntada de Certidão
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18/02/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 13:16
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 13:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/02/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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