TJSP - 0003389-82.2023.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003389-82.2023.8.26.0229/04 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção / Ascensão - Kariny Nunes de Sodré Moraes - MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA -
Vistos.
Trata-se de pedido de complementação de diferença a ser paga em RPV.
O requerente discorda do valor do pagamento efetuado pela requerida, requerendo a aplicação de atualização monetária e juros devidos.
A Fazenda Pública Municipal manifestou-se.
Pois bem.
Assiste razão em parte ao requerente.
Isso porque o pagamento realizado em 29/05/2025 foi efetuado sem considerar os índices devidos entre a data do cálculo e a data da ciência do ofício.
Para apuração do valor efetivamente devido, era necessário realizar uma primeira atualização, considerando a data do cálculo até a data da ciência do ofício, utilizando apenas a taxa SELIC, que já engloba a cobrança de juros devidos no período, sem incidência de outros juros.
Considerando que o cálculo trazido pela parte requerente atende a esses parâmetros citados, verifica-se que na data da ciência era devido R$ 37.942,79, o que foi verificado usando o o site https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPelaSelic.do?method=corrigirPelaSelic, verifica-se que faltou o pagamento de R$ 817,23 em favor do autor na época da ciência.
Levo em consideração que seria impraticável dentro da sistema jurídico e administrativo exigir o exato pagamento atualizado entre a ciência do débito até a data do efetivo pagamento, pois é impossível pelos trâmites burocráticos, inclusive na esfera judicial, realizar o cálculo e providenciar o pagamento no mesmo dia, de modo que se assim fosse exigido, o débito nunca seria quitado.
Pondero que, em obediência aos Princípios da economia processual e celeridade que regem os Juizados Especiais Cíveis, o incidente não pode ser estendido para discussão de mínimas diferenças.
Em sendo assim, intime-se a Fazenda Pública para efetuar o pagamento do valor remanescente, R$ 817,23, no prazo de dez dias.
Consigno que cabe ao Município o eventual, se incidente, recolhimento/retenção de imposto de renda devido em razão do pagamento complementar, devendo ele efetuar o cálculo do valor.
Por outro lado, não verifico má-fé por parte da municipalidade que possa acarretar sua condenação nas penas do artigo 81 do Código de Processo Civil, de modo que fica rejeitado o pedido elaborado pelo requerente.
Int. - ADV: VINICIUS MARQUES BERNARDES (OAB 385877/SP), TÁSSIA TOSTES INNOCÊNCIO (OAB 452322/SP) -
02/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 14:16
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
17/04/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:46
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
16/04/2025 17:06
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
07/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:38
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
21/02/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000157-31.2025.8.26.0291
Gabriel Estevao Cassaroti
Centro de Gestao de Meios de Pagamento S...
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1503003-24.2024.8.26.0073
Caio Emmanuel Rodrigues Dorth Pontes
Banco Pan S.A.
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2024 18:01
Processo nº 1503003-24.2024.8.26.0073
Caio Emmanuel Rodrigues Dorth Pontes
Banco Pan S.A.
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 10:16
Processo nº 1011097-39.2024.8.26.0066
Luciene Cabral Garces
Gustavo Petrolini Calzeta
Advogado: Gustavo Petrolini Calzeta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2024 11:00
Processo nº 0008679-36.2025.8.26.0576
Maria Nubia Martins
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Jose Antonio Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2020 16:59