TJSP - 0000212-97.2025.8.26.0534
1ª instância - Vara Unica de Santa Branca
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0000212-97.2025.8.26.0534 A MM. Juiza de Direito da Vara Única, do Foro de Santa Branca, Estado de São Paulo, Dra. Adriana Vicentin Pezzatti de Carvalho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER ao ÉSIO BENATTI, Brasileiro, Casado, Aposentado, RG 4.683.074-1, CPF *64.***.*94-53, com endereço à Avenida Suarão, 4495, Jardim Suarão, CEP 11740-000, Itanhaém - SP que por este Juízo, tramita uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Ricardo Alexandre Cabral Cardoso Martins Silva. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$4.173,43 (quatro mil, cento e setenta e três reais e quarenta e três centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Branca, aos 27 de agosto de 2025. -
28/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000212-97.2025.8.26.0534 (processo principal 1000829-11.2023.8.26.0534) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Ricardo Alexandre Cabral Cardoso Martins Silva -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 11 e seguintes como emenda à inicial.
Na fase de conhecimento, o executado, citado por edital, foi declarado revel.
Nos termos do art. 523 c.c art. 513, ambos do CPC, , intime-se o requerido-executado, por edital (cujo prazo do art. 257, III do CPC fixo em 20 dias), para que no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do valor apontado pelos exequentes (fls. 13), sob pena de multa e honorários no valor de 10% e conseqüente penhora.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias, para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, caso queira, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
A fim de facilitar o controle e andamento processual, anote-se como pendência no SAJ: "RÉU REVEL - citado por edital".
Calcule-se as custas de publicação.
Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE CABRAL CARDOSO MARTINS SILVA (OAB 244681/SP) -
27/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 11:08
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
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01/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
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25/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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