TJSP - 0006579-63.2004.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006579-63.2004.8.26.0053/15 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Ribeiro e Credidio, Advogados - Autos nº 2011/000007
Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Ribeiro e Credidio, Advogados - (depósito(s) de 30/04/2025 - fls.51). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 59.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Ribeiro e Credidio, Advogados CPF(s): 05.***.***/0001-92 ADVOGADO(S)/OAB(s) Fabio Ribeiro Credidio - OAB 147800/SP 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, fica a parte exequenteintimada para manifestação, em 10 dias, sobre a suficiência do deposito efetivado, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 6 -Decorrido o prazo tornem os autos conclusos para análise da manifestação ou extinção do feito. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP) -
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:32
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006579-63.2004.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Darcy da Silva Junior - Autos nº 2011/000007
Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Darcy da Silva Junior - (depósito(s) de 30/04/2025 - fls.66/67). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 69.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Darcy da Silva Junior CPF(s): *39.***.*21-73 ADVOGADO(S)/OAB(s) Fabio Ribeiro Credidio - OAB 147800/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 26 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP) -
19/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 16:25
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 05:10
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 05:10
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
07/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 23:56
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 23:56
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
25/02/2025 17:41
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
24/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:06
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
20/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:35
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2011
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2099578-96.2023.8.26.0000
Gta Comercio de Embalagens LTDA.
Duas Rodas Fundo de Investimento em Dire...
Advogado: Wilson dos Santos Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2023 17:37
Processo nº 1004411-53.2025.8.26.0597
Sivirino Gil de Sousa
Banco Pan S.A.
Advogado: Eduardo Nabarro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 15:57
Processo nº 0003610-61.2024.8.26.0704
Antonio Candido Lousada Azambuja
Matheus Fernandes dos Santos
Advogado: Igor Maciel Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2024 15:27
Processo nº 0014771-61.2024.8.26.0577
Humberto Alexandre Ferrara
Unimed de Sao Jose dos Campos Cooperativ...
Advogado: Juliana Peneda Hasse
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2020 12:38
Processo nº 0006579-63.2004.8.26.0053
Attila Quadros Von Atzingen
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2019 11:30