TJSP - 0004762-27.2023.8.26.0625
1ª instância - 02 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004762-27.2023.8.26.0625 (processo principal 1004468-89.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Maria Aparecida Ribeiro dos Santos -
Vistos.
I.
Tendo em vista o pedido formulado às fls. sigilosas e o valor do débito indicado (R$ 33.012,55), proceda a serventia ao bloqueio de eventuais ativos financeiros encontrados em nome do devedor, Massamatsu Sushi Bar, Restaurante e Buffet - Me - CPF/CNPJ nº 30.***.***/0001-64, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do débito, acostando aos autos a minuta do cumprimento dessa ordem, observando-se os procedimentos já constantes na decisão de fls. 14/18.
II.
Proceda o cartório a pesquisa de bens pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, em nome do devedor, conforme autorizado a fls. 14/18.
III.
O pedido de consulta on-line acerca da existência de imóveis de titularidade da parte executada não comporta acolhimento, pois se trata de providência que deve ser levada a efeito pela própria parte interessada.
Com efeito, o Provimento 06/2009, da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, que instituiu e regulamentou a denominada penhora on-line, prevê que a pesquisa com o objetivo de localizar bens em nome de determinada pessoa se limita aos casos em que o juízo a determine de ofício, ou seja, como diligência sua, bem assim às hipóteses em que o interessado seja beneficiário da assistência judiciária - que não ocorrem no caso em exame - pois, fora dessas hipóteses, o interessado pode se valer do chamado sistema de ofício eletrônio da Arisp, acessando o sítio www.oficioeletronico.com.br, cabendo ser acrescentando, por relevante, que eventual averbação da penhora será feita necessariamente pelo sistema do ARISP, como determina o provimento referido.
A propósito da questão, convém transcrever parte do parecer lavrado pelos meritíssimos juízes auxiliares da Corregedoria Geral de Justiça, nos autos do Processo CG nº 888/2006, que foi aprovado pelo Corregedor Geral de Justiça, com força normativa, e ensejou a edição do Provimento 06/2009. ...Impende observar que o sistema engendrado não se limita a tornar factível, pela via eletrônica, tão-somente a averbação de penhora, alcançando todos os Registros de Imóveis do Estado.
Traz, além disto, a possibilidade de ser realizada pesquisa, com escopo de localização de bens imóveis em nome de determinada pessoa, bem como de ser obtida certidão a respeito.
Mas tal pesquisa, no âmbito desta particular sistemática, estará limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a assistência judiciária gratuita, visto que, fora das situações citadas, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletrônico.com.br)".
Diante de tal quadro, indefiro o pedido de consulta on-line pelo sistema ARISP postulado pelo credor.
Cumpra-se e int. - ADV: ANDRÉ LUIZ COUTINHO DE OLIVEIRA (OAB 219488/SP) -
08/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
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08/09/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 10:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/09/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 10:24
Bloqueio/penhora on line
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28/08/2025 14:19
Conclusos para decisão
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27/08/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:45
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:09
Conclusos para decisão
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18/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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18/05/2025 03:35
Suspensão do Prazo
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02/03/2025 02:34
Suspensão do Prazo
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24/12/2024 02:51
Suspensão do Prazo
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08/11/2024 02:33
Suspensão do Prazo
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16/05/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 04:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 15:46
Conclusos para despacho
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06/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 16:58
Conclusos para decisão
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11/12/2023 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2023 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2023 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 21:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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06/11/2023 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/11/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2023 17:18
Ato ordinatório
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16/10/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/10/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 19:17
Conclusos para despacho
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11/09/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2023 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2023 19:28
Expedição de Carta.
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15/08/2023 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2023 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2023 11:40
Ato ordinatório
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10/08/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2023 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2023 16:02
Decisão Determinação
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20/07/2023 13:37
Conclusos para despacho
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19/07/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2023 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:09
Conclusos para despacho
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06/07/2023 10:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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