TJSP - 1003491-69.2025.8.26.0568
1ª instância - 03 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003491-69.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE - UNIFAE -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança.
Considerando que a requerida compareceu espontaneamente ao processo, dou-o por citado nos termos do artigo 239, §1º do CPC.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (fls. 86/88), e julgo EXTINTO o processo nos termos do art. 487, III - b, do C.P.C.
Sem custas e honorários (art. 90, § 3º, do CPC).
I.RECURSOS.
Havendo interposição de embargos de declaração, cumpra-se o art. 1023, § 2º,do C.P.C., após, conclusos.
II.
HAVENDO INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO.
Processe- se o recurso, dando-se vista à parte contrária e M.P., se o caso, e após remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
III DAS CUSTAS PROCESSUAIS Havendo diferimento das custas para o final do processo e não sendo recolhidas pela parte após o trânsito da sentença ou Acórdão, deverá ser intimada para o fazer no prazo de 15 dias, ficando desde já autorizada a inclusão de seu nome na dívida ativa mediante a expedição da certidão digital, em caso de inércia.
IV DA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS Certificado o trânsito em julgado e havendo participação de advogado(a) dativo ou curador(a) especial, expeça-se a certidão de honorários, observando-se o código referente à ação na tabela do convênio D.P.E/O.A.B.
V - DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO E/OU DEFINITIVO.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser ajuizado em apartado, através de incidente processual, consoante o disposto no art. 1286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: GABRIEL BELLONI RODRIGUES FERREIRA (OAB 394330/SP) -
02/09/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:04
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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15/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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