TJSP - 1002186-96.2025.8.26.0197
1ª instância - 02 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 05:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002186-96.2025.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Rodrigo Cesar Nunes -
Vistos.
Defiro os beneficios da Justiça Gratuita, anote-se.
O artigo 300, caput, do Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que o juiz poderá conceder tutela de urgência, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Fato é que os elementos de que até aqui se dispõe não são suficientes para conferir a probabilidade do direito alegado pelo autor.
Na ausência de prova inequívoca a embasar verossimilhança da alegação, não há como prescindir do contraditório e da instrução, que trará elementos aos autos capazes de ensejar uma decisão segura do magistrado.
Dessa forma, indefiro a solicitação de folhas 17.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré via postal para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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