TJSP - 0001451-52.2025.8.26.0271
1ª instância - Sef de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001451-52.2025.8.26.0271 (processo principal 1501838-37.2018.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - ISS/ Imposto sobre Serviços - Sandro Emio Paulino de Farias -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença que tem objeto honorários sucumbenciais.
Intimado, o executado-impugnante apresentou impugnação alegando ausência de interesse processual, na modalidade inadequação, porquanto estaria fundamentado em disposições legais inaplicáveis à Fazenda Pública (fls. 11/14).
Os autos vieram conclusos. É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
O exequente-impugnado fundamentou o presente cumprimento nos artigos 829, 831 e 523 do CPC, fazendo uma confusão entre a ação autônoma de execução e o incidente de cumprimento.
Além disso, não se ateve ao fato de que o diploma processual possui um capítulo próprio que reger o cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (art. 534 e seguintes do CPC).
Tais equívocos não comprometem o procedimento a ponto de se exigir a extinção por inadequação.
Feitas essas considerações, determino ao exequente que apresente cálculos atualizados do débito, observando o disposto no artigo 534 e seguintes do CPC, no prazo de 15 dias.
Após, intime-se a Fazenda para, se assim entender, impugnar o cumprimento, na forma do artigo 535 do CPC. - ADV: SANDRO EMIO PAULINO DE FARIAS (OAB 242695/SP) -
02/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 09:23
Conclusos para decisão
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25/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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10/05/2025 01:22
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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