TJSP - 3002515-83.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Manuel Matheus Fontes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:54
Prazo
-
09/09/2025 18:23
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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03/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:45
Ciência de despacho - Prazo - 5 dias
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03/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 3002515-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo - Réu: Prefeito do Município de Bálsamo - Fls. 173/184: O Ministro André Mendonça, em decisão proferida em 19.07.2024 no Recurso Extraordinário nº 1.344.400/SP, determinou, com fulcro no artigo 1.035, § 5º, do CPC, a suspensão, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o Tema 1192 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, tema este que, por sua vez, discute a constitucionalidade de lei municipal que preveja revisão geral anual de subsídio de agentes políticos na mesma legislatura.
Como esta ação versa em parte sobre o Tema 1192 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, suspendo seu julgamento até apreciação desta matéria pelo STF, em cumprimento da decisão do Ministro André Mendonça.
O Subprocurador-Geral de Justiça pede que a ação seja julgada procedente com base na outra causa de pedir, não relacionada diretamente ao Tema 1192 do STF, qual seja: 1) as expressões e aos agentes políticos e e subsídios previstas nos artigos 1º das Leis Complementares nº 2.588/2023 e nº 2.683/2024 do Município de Bálsamo seriam inconstitucionais por conceder revisão geral e anual dos subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de Bálsamo por meio de lei, quando o correto seria por meio de resolução da referida Câmara; 2) o artigo 3º da Resolução nº 02/2023 da Câmara Municipal de Bálsamo seria inconstitucional por promover a vinculação do reajuste dos servidores públicos ao dos agentes políticos.
Porém, tal pedido resta indeferido, pois o Órgão Especial, em situações específicas como essa, vem decidindo não ser aplicável à ação direta de inconstitucionalidade o disposto no artigo 356 do CPC, que permite cindir o julgamento de mérito: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3005927-22.2025.8.26.0000, Relator Vico Maas, acórdão de 27.08.2025; Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2102641-95.2024.8.26.0000, Relator Fábio Gouvêa, acórdão de 30.04.2025; Embargos de Declaração Cível nº 2325765-26.2024.8.26.0000, Relatora Marcia Dalla Déa Barone, julgado em 16.04.2025; Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2126342-85.2024.8.26.0000, Relator José Carlos Ferreira Alves, acórdão de 16.04.2025; Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2271805-58.2024.8.26.0000, Relator Gomes Varjão, acórdão de 26.03.2025; Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2325770-48.2024.8.26.0000, Relator Luis Fernando Nishi, acórdão de 26.02.2025; Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2332452-53.2023.8.26.0000, Relator Xavier de Aquino, acórdão de 05.02.2025; Agravo Interno Cível nº 2015857-18.2024.8.26.0000/50001, Relator Jarbas Gomes, julgado em 27.11.2024; Agravo Interno Cível nº 2161503-59.2024.8.26.0000, Relator Matheus Fontes, julgado em 16.10.2024).
Ante o exposto, suspendo o julgamento da presente ação até apreciação pelo STF do Tema 1192 de repercussão geral daquela Suprema Corte, em cumprimento da decisão do Ministro André Mendonça proferida no Recurso Extraordinário nº 1.344.400/SP, ficando indeferido pedido do Subprocurador-Geral de Justiça para julgamento do mérito com base em causa de pedir diversa da relacionada ao referido Tema 1192, pois inaplicável ao caso o disposto no artigo 356 do CPC, que permite cindir o julgamento do mérito da demanda. - Magistrado(a) Matheus Fontes - Advs: Marcelo Martins Alves (OAB: 143040/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
02/09/2025 12:20
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1192
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02/09/2025 12:19
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/09/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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02/09/2025 10:18
Despacho
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29/08/2025 15:23
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:50
Parecer - Prazo - 15 Dias
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29/07/2025 16:49
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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25/07/2025 07:03
AR Positivo Juntado
-
23/07/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:56
Prazo
-
14/07/2025 11:39
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
03/07/2025 17:26
Expedição de Aviso de Recebimento
-
02/07/2025 00:00
Publicado em
-
01/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:53
Prazo Intimação - 15 Dias
-
01/07/2025 10:36
Prazo
-
01/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
30/06/2025 10:21
Despacho
-
25/06/2025 18:15
Conclusos para decisão
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24/06/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:54
Parecer - Prazo - 15 Dias
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21/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 07:04
AR Positivo Juntado
-
23/03/2025 07:09
AR Positivo Juntado
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20/03/2025 10:27
Prazo
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20/03/2025 06:39
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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16/03/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:53
Expedição de Aviso de Recebimento
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12/03/2025 11:53
Expedição de Aviso de Recebimento
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10/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:09
Prazo Intimação - 15 Dias
-
07/03/2025 00:00
Publicado em
-
07/03/2025 00:00
Publicado em
-
07/03/2025 00:00
Publicado em
-
06/03/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 08:11
Prazo
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06/03/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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05/03/2025 14:24
Despacho
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05/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 12:39
Expedido Termo de Intimação
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05/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:06
Conclusos para decisão
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28/02/2025 16:02
Distribuído por sorteio
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28/02/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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28/02/2025 11:18
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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