TJSP - 0019925-45.2025.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019925-45.2025.8.26.0506 (processo principal 1007459-70.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação para O Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa do Direito - Fadep -
Vistos. 1) Providencie o exequente o recolhimento das custas iniciais, considerando-se os novos valores estabelecidos para o corrente ano, a saber: Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado: peticionado a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, observando-se o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP).
Código 230-6 2) Ainda, providencie o exequente o recolhimento das custas de intimação da parte executada.MANDADO:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJusticaV2CARTA:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoesV2 3) Assim, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, recolhendo as custas necessárias para distribuição, inclusive despesa postal para eventual intimação pessoal do polo executado via postal com AR, quando for o caso, sob pena de indeferimento e extinção, independentemente de intimação pessoal, nos termos do artigo 290, CPC. 4) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 5)Int. - ADV: ANDERSON ROMÃO POLVEREL (OAB 251509/SP), MARÍLIA CONSTANTINO VACCARI POLVEREL (OAB 294084/SP) -
08/09/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1100999-61.2025.8.26.0100
Liz Okada Kneese Flaks
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Alexandre Felipe Matta de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 18:17
Processo nº 1003969-66.2024.8.26.0001
Evanice Santiago da Cruz
Fernandes Santos Ferreira
Advogado: Rafael Toledo das Dores
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2024 12:15
Processo nº 1011588-31.2024.8.26.0071
Edson de Souza Quinezi
Fabio Vitorino de Souza
Advogado: Sergio Ricardo Cruz Quinezi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2024 21:30
Processo nº 1024846-30.2025.8.26.0021
Felipe Anchieta de Souza
Nl Agencia de Turismo
Advogado: Diogo Garcia Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 16:04
Processo nº 1004652-35.2025.8.26.0077
Maria Bueno
Banco Agibank S.A.
Advogado: Luiz Tavares Camara Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 19:20