TJSP - 1000883-07.2025.8.26.0275
1ª instância - Vara Unica de Itaporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 04:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000883-07.2025.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA -
Vistos.
Trata-se de ação de execução ajuizada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAÍ, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA contra KARINA DE FÁTIMA ROSA ROMANO.
Inicial em ordem, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 29/07/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1000811-20.2025.8.26.0275, à Vara Única do Foro de Itaporanga, em que são partes: parte autora/exequente - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAÍ, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA, e parte ré/executado - KARINA DE FATIMA ROSA ROMANO, CPF *53.***.*26-22, cujo valor da causa é: R$ 26.162,75(VINTE E SEIS MIL E CENTO E SESSENTA E DOIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int.
Itaporanga, data da assinatura eletrônica. - ADV: ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP) -
08/09/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:44
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 10:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/09/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019470-91.2023.8.26.0196
Cooperativa de Consumo de Ribeirao Preto...
J. D. Drogaria LTDA ME
Advogado: Paulo Roberto Prado Franchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2023 10:03
Processo nº 1011790-32.2024.8.26.0451
Comercial Jvd LTDA EPP
Br Cia Distribuidora LTDA ME
Advogado: Reginaldo Paiva Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2024 10:47
Processo nº 1000612-93.2025.8.26.0114
Banco Bradesco S/A
Mauro Juliare
Advogado: Sergio Luis Ferreira de Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2025 14:01
Processo nº 1110845-39.2024.8.26.0100
Life Skin Cosmeticos LTDA ME
Radio e Televisao Record S.A.
Advogado: Karina dos Santos Bertini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2024 18:28
Processo nº 1110845-39.2024.8.26.0100
Life Skin Cosmeticos LTDA ME
Radio e Televisao Record S.A.
Advogado: Karina dos Santos Bertini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 14:55