TJSP - 1036422-04.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036422-04.2025.8.26.0576 - Monitória - Prestação de Serviços - Martins & Martins Agência de Marketing Ltda. -
Vistos.
Diante dos documentos carreados com a exordial e os quais podem ser considerados como prova escrita sem eficácia de título executivo, dou, pois, por presentes os requisitos específicos legais, e determino o regular processamento desta ação monitória.
Com efeito, CITE-SE para pagamento, em 15 (quinze) dias, da quantia especificada na inicial e do valor concernente aos honorários advocatícios, no importe de 5% do valor da causa.
Consigne-se no mandado que se a parte ré cumprir o mandado no prazo fixado, ficará isento das custas processuais, nos termos do artigo 701, § 1º do CPC.
Destarte, assinale-se no mandado que, no mesmo prazo, poderá a parte ré oferecer embargos, nos moldes do artigo 702 do Código de Processo Civil.
Por fim, é oportuno destacar, incluindo-se também tal advertência no mandado, que os embargos poderão ser interpostos independente de prévia segurança do Juízo, e que serão processados nestes autos como resposta e sendo que, contudo, aqui não terá mais a isenção acima consignada.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Diligencie-se e intime-se.
Intime-se.
São José do Rio Preto, 05 de setembro de 2025. - ADV: GUILHERME MONTESSELI DA FONSECA (OAB 476733/SP) -
08/09/2025 14:54
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:41
Recebida a Petição Inicial
-
05/09/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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