TJSP - 1108069-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1108069-32.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Office Total S.a -
Vistos. 1- Considerando que desde o dia 21/07/2025 foi implantado o sistema EPROC no foro Central Cível, conforme consta do cronograma oficial (https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao).
Considerando, também, ao quanto delimitado no artigo 10º da Resolução 963/2025, c/c COMUNICADO Nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629) da SPI-Secretaria de Primeira Instância, não será possível a redistribuição, pelo que fica a parte autora intimada a promover o correto ajuizamento. 2- Sendo assim, determino o ressarcimento TOTAL da guia DARE (fls. 70/71), emitida sob o nº 250590224553714, nos termos da legislação vigente e das normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Providencie a z.serventia as providências necessárias para a restituição dos valores, incluindo o envio de e-mail à SOF (Seção de Orçamento e Finanças - e-mail da sof: [email protected]), bem como a abertura de chamado no sistema informatizado, visando ao cancelamento das referidas guias, emitindo-se a pertinente certidão, caso necessário.
Servirá a presente decisão como ofício e declaração para fins de ressarcimento.
Informações sobre ressarcimentos: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas 3- Após ao distribuidor para cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: BRUNO CORRÊA BURINI (OAB 183644/SP) -
27/08/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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