TJSP - 0013537-41.2025.8.26.0114
1ª instância - Sef de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:18
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
15/09/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 14:48
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013537-41.2025.8.26.0114 (processo principal 0086900-33.2003.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Impostos - Nilsa de Oliveira Costa - - Urvanegia Garcia Advogados -
Vistos.
Ante a ausência de impugnação da Fazenda executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 12, fixando o débito exequendo em R$ 633,92 (atualizado até maio de 2025).
Anoto que, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015, a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, exatamente no valor acima homologado, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel).
O interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor.
As orientações para o peticionamento eletrônico estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP.
Referido incidente servirá apenas e tão somente para a expedição do Ofício Requisitório (RPV ou Precatório).
A comunicação do pagamento, bem como qualquer outro pedido (intimação para comprovação do pagamento, sequestro de rendas, concordância e levantamento do valor depositado, dentre outros) deverão ser realizados neste incidente de cumprimento de sentença.
Int. - ADV: RENATA MARIA DA SILVA POMPEU (OAB 224035/SP), RENATA MARIA DA SILVA POMPEU (OAB 224035/SP), MIRIAM HELENA URVANEGIA GARCIA (OAB 111812/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2003
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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