TJSP - 4002657-57.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
01/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002657-57.2025.8.26.0554/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ELIANE ABURESI (OAB SP092813) DESPACHO/DECISÃO Valor do débito: 158.814,95 - Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito 1.
Por carta, cite-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, no prazo de três (03) dias; ao montante devido, deverá ser acrescido o percentual de dez por cento (10%), ora fixados a título de honorários advocatícios (art. 829, “caput”, c.c. art. 827, “caput”, ambos do novo CPC, com redação da Lei nº 13.105, de 16/03/2015); em caso de integral pagamento da dívida no prazo supra assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do novo CPC. 2.Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, se requerido, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder à imediata penhora de bens e sua avaliação, se o caso, observando a indicação feita pelo(a) exequente na petição inicial, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando o(a) executado(a); a intimação do(a) executado(a) poderá ser efetuada na pessoa do seu advogado, se o tiver (art. 829, § 1, art. 841 caput, 798, caput c.c. inciso II, alínea "c", 829, § 2º e 841, §§ 1º e 2º do novo CPC, com redação da Lei nº 13.105, de 16/03/2015). 3.A avaliação poderá ser substituída por estimativa apresentada pelo(a) executado(a), desde que razoável; caso sejam necessários conhecimentos especializados, o Sr.
Oficial de Justiça deverá certificar tal ocorrência, devolvendo o mandado para nomeação de avaliador (art. 870 caput c.c.
Art. 870, § único, do novo CPC). 4.O(a)(s) executado(a)(s), poderá opor-se à execução por meio de embargos, que deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados da data juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, c.c. art. 915, do novo CPC e, finalmente, de que no prazo para EMBARGOS, reconhecendo o crédito do exequendo e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 06(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do novo CPC).
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Santo André, 27/08/2025 Juiz(a) de Direito: Dra.
MARIA CAROLINA MARQUES CARO QUINTILIANO -
30/08/2025 02:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 14:06
Determinada a citação
-
27/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
19/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 21073, Subguia 20592 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.210,65
-
19/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 15:19
Link para pagamento - Guia: 21073, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=20592&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
12/08/2025 15:19
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 21073 - R$ 3.210,65
-
12/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001296-40.2023.8.26.0291
Eduardo Ortolani Turco
Atlas Veiculos e Pecas LTDA
Advogado: Nathalia Caroline Gomes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1001296-40.2023.8.26.0291
Eduardo Ortolani Turco
Atlas Veiculos e Pecas LTDA
Advogado: Nathalia Caroline Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2023 13:25
Processo nº 1004016-09.2025.8.26.0291
Valdemar Rodrigues
Itau Unibanco SA
Advogado: Luciano Aparecido Takeda Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 14:40
Processo nº 2364154-80.2024.8.26.0000
Imobiliaria e Empreiteira Costa LTDA.
Municipio de Itu
Advogado: Damil Carlos Roldan
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 11:37
Processo nº 1001693-33.2025.8.26.0452
Claudia Roberta Lopes
Flavio Henrique Alves
Advogado: Etiene Boquembuzo Bonametti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 11:47