TJSP - 1026666-96.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/09/2025 14:36
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026666-96.2025.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Joao Carlos Postali - Autos nº 2025/001405.
Vistos. 1-Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 43/52, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, julgo extinta, com resolução de mérito, a presente demanda ajuizada por Joao Carlos Postali contra Leonardo Moras Ozias. 2-Homologo, também, a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado. 3-Na hipótese de descumprimento do acordo incumbe à parte exequente, nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a instauração do incidente de cumprimento de sentença digital, que deverá ser requerido por meio do peticionamento eletrônico. 4-No mais, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja inferior a 06 (seis) meses, aguarde-se por tal período, competindo às partes comunicar o seu integral adimplemento até um mês após a data prevista para o pagamento da última parcela.
Findo esse prazo, sem que haja manifestação, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. 5-De outro lado, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja superior a 06 (seis) meses, comunique-se a extinção e arquivem-se.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Campinas, 11 de agosto de 2025. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP) -
20/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:47
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
11/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 06:12
Juntada de Certidão
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18/07/2025 10:39
Expedição de Carta.
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02/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 14:15
Recebida a Petição Inicial
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01/07/2025 12:28
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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