TJSP - 1009763-04.2023.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/10/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 12:05
Juntada de Mandado
-
10/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/03/2024 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/01/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 14:02
Julgada Procedente a Ação
-
09/11/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 03:48
Suspensão do Prazo
-
16/10/2023 20:55
Juntada de Petição de Réplica
-
03/10/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 04:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 10:57
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Simone Cristina Imbiriba de Castro (OAB 458768/SP) Processo 1009763-04.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osvaldo Francisco Rafael Junior - Processo número de ordem: 2023/002828.
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se.
A parte requerente pleiteia tutela de urgência para imediata suspensão de contribuição descontada em seu benefício previdenciário pela parte requerida.
A tutela provisória comporta provimento.
Com efeito, a verossimilhança reside no fato de que é facultativa a contribuição sindical e há expressa manifestação de vontade da parte requerente em não mais se sujeitar às cobranças.
O perigo de dano estampa-se no fato de os descontos serem efetuados em verba de natureza alimentar.
Por fim, o provimento é perfeitamente reversível, pois pode ser revisto a qualquer tempo.
Assim, defiro o pedido de tutela provisória com o intuito de suspender o desconto a título de Contribuição SINDNAP FS, no valor de R$ 50,00, do benefício previdenciário da parte requerente.
Oficie-se ao INSS, via e-mail, instruindo com cópia da presente decisão e do documento de p. 17/26, servindo ambos como OFÍCIO, para imediato cumprimento.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Frustrada a citação pelo correio, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado ou Carta Precatória (art. 249 do CPC).
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: (a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando o alcance e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; ou (b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais, e, decorrido o prazo para réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando o alcance e pertinência, sem prejuízo de julgamento antecipado.
Em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, remeta-se o processo ao Cartório Distribuidor para as anotações necessárias (art. 915 das NSCGJ) e tornem conclusos para deliberação. -
29/08/2023 15:50
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 15:44
Conclusos para despacho
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24/08/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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