TJSP - 1015878-65.2025.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015878-65.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1028110-12.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo 515, inciso VII, CPC) - Pandora do Brasil Comércio Ltda. - Rebeka Leite Villa - Conheço dos embargos de declaração de fls. 267/270, pois tempestivos.
No mérito, o recurso não merece provimento.
Não estão presentes as hipóteses de acolhimento do embargo de declaração, previstas nos incisos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade, ou erro material, pois a decisão está suficientemente fundamentada e sem qualquer vício.
A irresignação da parte embargante, na verdade, se refere ao mérito da decisão embargada, devendo o inconformismo ser veiculado pela via recursal adequada.
Assim, mantenho a decisão tal como lançada.
Posto isso, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB 18921/BA), HELOISA COSTA RIBEIRO (OAB 310937/SP) -
27/08/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/08/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:47
Apensado ao processo
-
18/05/2025 04:29
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 04:50
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:18
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 12:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/03/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 21:03
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 13:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/02/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 13:01
Recebida a Petição Inicial
-
10/02/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1505279-96.2023.8.26.0482
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2023 11:40
Processo nº 1025539-19.2024.8.26.0451
Pedro Henrique Pereira Goncalez
Banco do Brasil S/A
Advogado: Geverson Freitas dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2024 10:17
Processo nº 0004388-42.2006.8.26.0581
Prefeitura Municipal de Sao Manuel
Augusto Arruda
Advogado: Elediana Aparecida Secato Vitagliano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2006 17:03
Processo nº 1001756-68.2022.8.26.0515
Companhia Energetica de Sao Paulo - Cesp
Supermercado Cajueiro LTDA
Advogado: Marco Lanes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/12/2022 14:55
Processo nº 1019547-44.2022.8.26.0032
Adilson Pires
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rafaela Viol Nitatori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2022 14:30