TJSP - 0004084-90.2023.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004084-90.2023.8.26.0114 (apensado ao processo 1010813-86.2021.8.26.0114) (processo principal 1010813-86.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jose Roberto Figueiredo - - Donizeti Aparecido Monteiro - Banco Agibank S/A - republicação para constar novo patrono do executado constuido na fl. 514 dos autos principais: sto posto, ACOLHO a impugnação para declarar o excesso de execução, fixando o débito principal em R$ 1.376,30 (para fevereiro/2024).
Sucumbente, arcará a parte impugnada com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor do excesso, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Considerando o depósito de fls. 118/119, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor do exequente, com relação ao valor depositado judicialmente às fls. 118/119, após a juntada do respectivo formulário.
Expeça-se em nome do(a) advogado(a) indicado(a), o(a) qual deverá possuir poderes específicos para dar e receber quitação em nome da parte favorecida (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ).
Defiro a emissão em nome de sociedade de advogados.
Cumpra-se após o trânsito em julgado da presente decisão, observando-se a ordem cronológica dos serviços cartorários.
Proceda a serventia com o desbloqueio dos valores de fls. 120/122, após o trânsito em julgado da presente decisão.
Recolha o executado a taxa judiciária final, conforme art.4°, III, da Lei Estadual 11.608/03, no prazo de 60 dias (art. 1.098, §3º, das Normas da Corregedoria do Estado de São Paulo), valor mínimo corresponde a 5 UFESPs.
Feito isso, que sejam dadas as devidas baixas e arquivados os autos.
Se o pagamento não for efetuado, comunique-se a falta à Fazenda do Estado e arquivem-se os autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
P.I.C. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), D.
A.
MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 55326/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
02/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:43
Remetido ao DJE para Republicação
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02/09/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 18:37
Julgada Procedente a Impugnação à Execução
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01/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
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26/03/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 15:47
Suspensão do Prazo
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08/11/2024 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 11:20
Conclusos para despacho
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15/05/2024 10:57
Conclusos para decisão
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25/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2023 15:05
Ato ordinatório
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27/09/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 14:33
Conclusos para despacho
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23/04/2023 05:15
Suspensão do Prazo
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12/04/2023 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2023 10:00
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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10/03/2023 12:24
Conclusos para decisão
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10/03/2023 11:11
Apensado ao processo
-
10/03/2023 11:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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