TJSP - 1030299-87.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030299-87.2025.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Rita de Cassia Melleiro -
Vistos.
Presentes os requisitos para a liminar pleiteada, uma vez que diante da apontada inadimplência (art. 9º, III, Lei nº 8.245/91), em contrato desprovido de garantia (art. 59, IX c/c art. 37, Lei 8.245/91), foi prestada a caução necessária (art. 59, caput, da Lei nº 8.245/91).
Sendo assim, CONCEDO a liminar para determinar a desocupação do imóvel em 15 (quinze) dias.
CITE(M)-SE, com as advertências legais.
Alertem-se ainda o(s) locatário(s) de que poderá(ao) evitar o despejo, requerendo a purgação da mora, desde que o faça(m) no prazo para contestação e com observância das demais formalidades do artigo 62, inciso II, da Lei n.º 8.245/91.
Cientifiquem-se eventuais, sublocatários ou ocupantes (art. 59, parágrafo 2º) e, se requerido, os fiadores.
ADVERTÊNCIA: Nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, sendo o(a) ré(u) considerado(a) revel, caso não venha a contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme contagem de prazo processual a que alude o artigo 219 do NCPC, ficando ainda, cientificado(s) de que as audiências desse Juízo realizam-se nesta vara, neste Fórum.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intimem-se. - ADV: MARDEN MARTINS DA SILVEIRA (OAB 443117/SP) -
08/09/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:41
Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 01:54
Suspensão do Prazo
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06/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 05:54
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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