TJSP - 1002245-90.2023.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 17:23
Petição Juntada
-
16/04/2024 15:33
Contrarrazões Juntada
-
10/04/2024 18:10
Petição Juntada
-
03/04/2024 16:31
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
03/04/2024 16:29
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2024 16:19
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2024 14:09
Contrarrazões Juntada
-
21/03/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:10
Apelação/Razões Juntada
-
22/02/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 16:16
Julgada Procedente a Ação
-
07/11/2023 15:17
Conclusos para Sentença
-
07/11/2023 14:39
Alegações Finais Juntadas
-
06/10/2023 11:06
Alegações Finais Juntadas
-
02/10/2023 15:58
Alegações Finais Juntadas
-
21/09/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 16:52
Petição Juntada
-
25/08/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mario Sebastião Cesar Santos do Prado (OAB 196714/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Leandro Luiz Nogueira (OAB 275175/SP) Processo 1002245-90.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adrieli Lima Ferreira *04.***.*57-67 - Reqdo: Itaú Unibanco S/A, Hi Tech Ind. e Com.
Ltda Epp -
Vistos.
Diga a parte autora em réplica.
No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. [NOTA DE CARTÓRIO: Republicação da decisão de fl. 119 em nome do patrono da correquerida Hi Tech Ind. e Com.
Ltda Epp.] -
24/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 15:23
Remetido ao DJE para Republicação
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21/08/2023 13:55
Petição Juntada
-
09/08/2023 17:21
Réplica Juntada
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09/08/2023 17:11
Réplica Juntada
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31/07/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 20:45
Contestação Juntada
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18/07/2023 17:39
Contestação Juntada
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04/07/2023 06:55
AR Positivo Juntado
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30/06/2023 04:56
AR Positivo Juntado
-
23/06/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 09:01
Remetido ao DJE
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22/06/2023 07:20
Carta Expedida
-
22/06/2023 07:20
Carta Expedida
-
22/06/2023 07:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/06/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
11/06/2023 22:10
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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