TJSP - 0004140-10.2025.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004140-10.2025.8.26.0032 (processo principal 1009556-73.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Servidores Ativos - João Victor Moroso Capelari -
Vistos.
Distribuído o presente incidente de cumprimento de sentença, o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA opôs IMPUGNAÇÃO, alegando, em síntese, excesso na execução, uma vez que o exequente, ora impugnado, atualizou os valores desde a sentença, e não do v.
Acórdão, além de ter utilizado índice equivocado.
Pediu o reconhecimento do excesso de R$ 86,96 (oitenta e seis reais e noventa e seis centavos) e apontou como valor devido a quantia de R$ 1.333,81 (um mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos).
Em resposta, o exequente concordou com a memória de cálculo trazida pelo executado (fls. 150).
DECIDO.
Tendo em vista que a parte exequente concorda com os cálculos apresentados pela Fazenda Municipal, a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser julgada procedente.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA em face de JOÃO VÍTOR MOROSO CAPELARI, para reconhecer o excesso de execução, adotando como corretos os valores trazidos pelo executado, no montante de R$ 1.333,81 (um mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos), atualizado para maio de 2025.
Pela sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários que fixo em R$ 300,00, por equidade, observados os benefícios da justiça gratuita deferidos a fls. 52 dos autos principais.
Objetivando o recebimento do seu crédito, o(a) requerente deverá formular peticionamento eletrônico de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado DEPRE nº 03/2013.
Quando do cadastramento do incidente digital, deverá o(a) advogado(a) elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar, e devidamente nomear, os seguintes documentos: I - instrumentos de procuração; II - cálculos que embasaram o incidente, atentando-se que: a) o preenchimento dos campos dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015, destacando que deverão ser discriminadas separadamente, e fielmente à conta que deu causa ao incidente, todas as verbas abaixo, já individualizadas por credor, sem nova atualização de valores para a data do cadastramento do incidente digital, utilizando como data-base àquela do cálculo ora cobrado: I - principal líquido; II - desconto previdenciário (se houver no cálculo); III - assistência médica (se houver no cálculo); IV - juros (se houver no cálculo); V - individualização da verba honorária por credores(se houver); VI - custas, etc.
Quando do peticionamento é importante o correto preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável, devendo atentar-se para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, partes sem créditos em haver não devem ser cadastradas, sob pena de rejeição do incidente.
Observe(m) o(s) interessado(s) que o(s) peticionamento(s) do(s) requisitório(s) deverá(ão) ser realizado(s) após a certificação do decurso do prazo para eventual recurso contra esta decisão.
Certificado o decurso do prazo, aguarde-se, por 30 dias o peticionamento.
Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR MOROSO CAPELARI (OAB 376095/SP) -
25/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
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26/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 14:45
Ato ordinatório
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22/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:27
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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08/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
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08/05/2025 07:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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