TJSP - 0002394-74.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002394-74.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1014551-96.2024.8.26.0625) (processo principal 1014551-96.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Fabrizio de Lacerda Cabral - - Marcos Vinicius de Oliveira - Alan de Lima Suzigan - I - Na forma do art. 1098, §§1º e 5º, das normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, deve a parte requerida/executada/sucumbente ser INTIMADA para recolher: (i) a taxa judiciária inerente a instauração do cumprimento de sentença (inc.
IV do art. 4º, da Lei Estadual n. 11608/2003), aqui no importe de R$ 185,10.
II - Inicialmente, a INTIMAÇÃO é feita na pessoa do(a) advogado(a) constituído pela parte devedora/sucumbente e com prazo de 15 (quinze) dias para o(s) recolhimento(s).
III - No silêncio, a INTIMAÇÃO será pessoal no último endereço indicado nos autos (art. 274, parágrafo único,art. 841, §4º, e art. 876, §2º, do CPC) e para que seja atendida a determinação em 60 (sessenta) dias (§2º do art. 1098 das NSCGJ).
IV - Após, será expedida pela Serventia a certidão própria para inscrição na dívida ativa, observado o regramento instituído pelo Comunicado Conjunto (SPI) n. 1303/2019 (DJE de 26.08.2019 - p.4).
V - Observando-se que, em havendo a necessidade de expedição de carta de intimação para a parte recolher as custas pendentes ao final do processo, as despesas postais relacionadas à própria intimação por carta, deverão ser acrescidas ao montante devido (Comunicado Conjunto nº 951/2023 - item 15).
VI - Deverá, ainda, a parte juntar a guia DARE aos autos com o correlato comprovante de pagamento, com a inserção do número da respectiva guia emitida e paga, a fim de possibilitar a sua vinculação ao processo e a queima/inutilização pelo sistema SAJ, na forma do Comunicado CG nº 2199/2021. - ADV: RODOLFO MELLO RIBEIRO LUZ (OAB 316297/SP), FABRIZIO DE LACERDA CABRAL (OAB 300301/SP), MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB 478734/SP), LUIZ GUSTAVO DA SILVA (OAB 298609/SP), MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB 478734/SP), FABRIZIO DE LACERDA CABRAL (OAB 300301/SP) -
03/09/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:25
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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24/08/2025 20:20
Suspensão do Prazo
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30/06/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 08:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/06/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 15:46
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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09/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:27
Apensado ao processo
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11/04/2025 09:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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