TJSP - 0035597-87.2024.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0035597-87.2024.8.26.0002 (processo principal 1063193-68.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Campos e Lobato Advogados Associados - Renan Santana Morais - - Amadeu Campos Fernandes de Assis -
Vistos.
Trata-se de impugnação a cumprimento de sentença que objetiva execução de honorários sucumbenciais.
O executado ofertou impugnação nas fls. 59/60.
Não explicou qual seria o erro do exequente.
Apenas alegou excesso de execução, juntando seu cálculo e dizendo valor que entende correto.
Depositou judicialmente tal valor conforme fls. 73.
Dada vista ao exequente, se manifestou nas fls. 78/80.
Disse que o cálculo do executado estaria errado porque não considerou a majoração de honorários operada no agravo em recurso especial e nem o ressarcimento de custas. É o breve relatório.
Decido.
A razão é o do exequente.
De fato o cálculo do executado padece dos vícios apontados, tendo deixado de aplicar a majoração efetuada em sede de agravo em recurso especial, bem como de incluir o ressarcimento de custas.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO COMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Defiro o levantamento da quantia de fls. 73 em favor do exequente, com base no formulário MLE de fls. 81.
Providencie o exequente cálculo atualizado do saldo devedor (abatendo a quantia de fls. 73), no prazo de 10 dias.
Sendo trazido o cálculo, intime-se o exequente por ato ordinatório a pagar a quantia em 15 dias.
Intime-se. - ADV: MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP) -
02/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:10
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
-
13/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 19:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/02/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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