TJSP - 1000068-61.2025.8.26.0646
1ª instância - Vara Unica de Urania
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000068-61.2025.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Maria Cleonice Maximo Petini - Fls. 263/265: Postula a autora a reconsideração da decisão de fl. 171, devido à superveniência de fatos novos, em especial o agravamento do quadro clínico da autora, que passou a ter princípio de Mal de Alzheimer, circunstância que, segundo a autora, reforça a sua inaptidão para o retorno ao trabalho.
Assim, requer o deferimento imediato da tutela de urgência para o fim de conceder-lhe o benefício de auxílio-doença, sem necessidade de prorrogação até ulterior decisão deste juízo.
Documento (fl. 266).
Pois bem.
Não obstante a alegação da autora, verifico que o atestado médico juntado à fl. 266 não é apto a demonstrar o diagnóstico de Mal de Alzheimer, sendo insuficiente para comprovar a superveniência de fato novo que implique na reforma da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Nessa esteira, mantenho integralmente a decisão de fl. 171 por não vislumbrar alteração fática que justifique a revisão do pronunciamento judicial.
No mais, observo que foi deferida a realização de perícia médica junto à autora justamente para a avaliação da sua capacidade laborativa (fls. 250/251), tendo sido nomeado perito judicial o senhor Antonio Carlos B.
Pancotti, o qual, inclusive, já foi intimado da nomeação (fl. 259).
Considerando o decurso do prazo de 5 (cinco) dias para aceitação ou declínio da designação pelo perito, determino à z. serventia judicial que, COM URGÊNCIA, reitere o e-mail ou entre em contato por outro meio, o que se certificará, cobrando a manifestação de aceitação ou não do expert, que deverá peticionar nos autos.
Caso declinada a designação, tornem conclusos para nomeação de novo perito.
Intime-se. - ADV: ETHIENE GOMES DE LIMA (OAB 459184/SP), DIEGO MACEDO ASSUNÇÃO (OAB 406454/SP) -
20/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 15:48
Juntada de Ofício
-
25/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
24/05/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:33
Juntada de Ofício
-
21/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 08:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 15:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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17/02/2025 12:58
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 11:30
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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