TJSP - 1002590-15.2022.8.26.0081
1ª instância - 02 Cumulativa de Adamantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP), Mariane Costa Cordisco (OAB 377708/SP) Processo 1002590-15.2022.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Walter Zanqui - Reqda: Telefônica Brasil S.A. - Ante o contexto dos autos, o depósito efetuado pela parte devedora, em clara intenção de pagamento, e por inexistirem óbices ao levantamento em favor da parte credora, julgo extinta a ação, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C.
Os encargos processuais finais devem ser recolhidos em até 60 dias, pela parte devedora (art. 4º, inciso III Lei nº 11.608/2003), sob pena de imediata inscrição na Dívida Ativa Estadual, o que fica desde já determinado em caso de não recolhimento.
Levantem-se eventuais penhoras existentes nos autos, mediante a expedição de termo ou acesso aos sistemas públicos.
A retirada de eventuais averbações premonitórias não constitui incumbência do Juízo, devendo sua efetivação ficar a cargo da parte interessada.
Para tanto, fica deferida a expedição de certidão de objeto e pé atualizada, caso seja postulado pela parte, inclusive, para fins de eventuais exclusões cadastrais, a qual ficará disponível para impressão.
Frise-se que não houve ordem nestes autos para eventual inclusão cadastral dos devedores junto ao rol dos inadimplentes (SCPC e SERASA).
Uma vez cumprido, pela parte credora, a regra do Comunicado C.G nº 749/2019, DEFIRO seja expedido M.L.E a seu favor (fls. 130/131 - R$ 519,71).
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as baixas pertinentes.
P.R.I.C. -
23/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:03
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
22/08/2023 11:13
Conclusos para decisão
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18/08/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
13/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
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18/04/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 13:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 16:14
Julgado procedente em parte o pedido
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07/12/2022 15:02
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 12:55
Conclusos para despacho
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25/11/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 16:16
Juntada de Petição de Réplica
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09/11/2022 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 14:13
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2022 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/10/2022 15:28
Expedição de Carta.
-
12/10/2022 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2022 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2022 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 12:15
Conclusos para decisão
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13/09/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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