TJSP - 1502168-74.2018.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:48
Arquivado Provisoriamente
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29/08/2025 12:48
Serventuário
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29/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502168-74.2018.8.26.0581 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Aparecido Machado -
Vistos. 1) Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos de Execução Fiscal entre as partes suprarreferidas. 2) Aguarde-se pelo prazo de cumprimento. 3) Decorrido o prazo, diga o exequente, em dez dias, quanto à satisfação total da obrigação, sob pena de extinção. 4) O Tema Repetitivo nº 1.012 do STJ teve a tese assim firmada: "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. " Posto isso, observe-se o enunciado acima, desbloqueando-se em favor do executado apenas eventuais valores sequestrados após a celebração da transação firmada entre as partes, transferido-se os valores bloqueados em data anterior para uma conta vinculada ao Juízo. 5) Decorrido o prazo do acordo sem informação de descumprimento e havendo valores transferidos/bloqueados nos autos, deverá a parte executada impulsionar o feito para fins de liberação do numerário, apresentado, desde logo, formulário de MLE, preenchido na forma do Comunicado CG 12/2024, dando-se vista obrigatória à Fazenda acerca do pedido, vindo, após, os autos conclusos para análise.
Aguarde-se o efetivo cumprimento em arquivo, ENCAMINHANDO-SE para a fila PROCESSO SUSPENSO-PRAZO ACORDO, anotando-se o vencimento.
Lance-se movimentação 61614.
Int. - ADV: MARCO ANDRE MANTOVAN (OAB 269237/SP) -
28/08/2025 21:59
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:55
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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28/08/2025 01:15
Suspensão do Prazo
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27/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
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20/08/2025 01:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 23:44
Suspensão do Prazo
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18/04/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 10:41
Conclusos para despacho
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17/04/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 16:06
Arquivado Provisoriamente
-
27/01/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2022 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 09:16
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 09:15
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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15/09/2022 18:38
Conclusos para despacho
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15/09/2022 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2022 08:59
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 21:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2022 10:13
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2022 17:08
Conclusos para decisão
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16/08/2022 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2022 12:09
Conclusos para despacho
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01/08/2022 12:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 10:12
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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04/04/2022 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2021 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/09/2021 21:49
Expedição de Carta.
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08/09/2021 13:09
Convertido o Bloqueio em Penhora
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08/09/2021 11:52
Conclusos para despacho
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19/05/2021 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2021 21:11
Expedição de Certidão.
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10/05/2021 21:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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10/05/2021 21:09
Juntada de Outros documentos
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10/05/2021 21:05
Expedição de Certidão.
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20/04/2021 04:14
Suspensão do Prazo
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19/03/2021 19:45
Juntada de Outros documentos
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23/11/2020 09:28
Bloqueio/penhora on line
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19/11/2020 17:30
Conclusos para despacho
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27/10/2020 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2020 09:16
Expedição de Certidão.
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26/10/2020 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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12/03/2020 17:20
Expedição de Certidão.
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20/02/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2019 13:17
Expedição de Carta.
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09/01/2019 13:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/12/2018 14:33
Conclusos para decisão
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19/12/2018 04:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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