TJSP - 0000657-04.2025.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000657-04.2025.8.26.0474 (processo principal 1000166-14.2024.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Bancários - Jose Camilo Batista - Banco BMG S.A. -
Vistos.
Recebo a inicial.
Estendem-se ao cumprimento de sentença os benefícios da gratuidade de justiça conferidos ao autor na ação de conhecimento (fl. 84 ).
Anote-se.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Em tais circunstancias específicas, abra-se vista para a parte exequente atualizar a planilha e indicar bens penhoráveis.
Intime-se. - ADV: PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP) -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
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28/08/2025 08:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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