TJSP - 1026935-05.2024.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026935-05.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Vanessa Damaceno Prado - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP) -
04/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 12:53
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/08/2025 14:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/06/2025 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
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23/01/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 09:26
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:06
Expedição de Carta.
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18/12/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2024.
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01/10/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:52
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/09/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 10:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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28/08/2024 11:03
Conclusos para decisão
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27/08/2024 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 10:03
Conclusos para decisão
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01/08/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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