TJSP - 1002998-92.2025.8.26.0568
1ª instância - 03 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002998-92.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Mariana Luiza da Silva Sassaron -
Vistos.
MARIANA LUIZA DA SILVA SASSARON ajuizou a presente ação de ALVARÁ narrando haver tramitado o processo de inventário sob nº 1033/2005, nesta Comarca, cujo espólio estava em nome de CLAUDINEIA LUIZA DA SILVA SASSARON, no qual não constou na partilha bem imóvel.
Esclarece que tal bem foi objeto do processo nº 10014466-85.2021.2.26.0344, na Comarca de Marília.
Segundo a autora, "o imóvel em nome de Claudinéia Luiza da Silva Sassaron, e Marco Aurélio de Rossi está localizado na Rua Salvador Mansoleli, 270, Q 15107 em Marília-SP, matrícula 2º CRI nº 67096 aguarda regularização de registro em razão da decisão de expedição de alvará determinado pela decisão fls.363-364, sob o processo nº 1014466-85.2021.8.26.0344, doc. anexo." Aduz que tal decisão refere-se à outorga da escritura de compra e venda em que o falecido Marco Aurélio de Rossi consta como proprietário na certidão de matrícula juntamente com a falecida Claudineia Luiza da Silva Sassaron.
Que está ciente de que houve a venda e a quitação do imóvel, mas não constou a outorga da escritura no inventário nº 1033/2005.
Requer a expedição de alvará judicial autorizando a outorga de escritura de parte de sua genitora falecida ao comprador José Milton Paes de Proença.
Valor atribuído à causa: R$ 1.000,00.
DOCUMENTOS: Procuração e documentos pessoais da autora - fls.03/05.
Taxa judiciária - fls.06/07.
Certidão de óbito da mãe da autora (viúva, deixou 1 filha) - fl.08..
Certidão de óbito do genitor da autora (deixou 1 filha) - fl.09.
Certidão de matrícula de imóvel - fls.10/11.
Certidão de valor venal - fl.12.
Petição lançada no processo 1014466-85.2021.8.26.0344 - fl.13.
Decisões judiciais processo 10014466-85.2021.8.26.0344 - fls.14/17.
Decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara (Remessa a este Juízo) - fl.18.
Certidões de publicação - fls.19/20.
Petição da autora requerendo a remessa dos autos a esta Vara - fl.21. É o relatório.
DECIDO.
I.
DO VALOR DA CAUSA E COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS O valor da causa deve corresponder ao valor venal do imóvel objeto dos autos.
Assim, providencie a autora o aditamento à inicial nesse sentido, complementado as custas iniciais, inclusive.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
II.
DO INTERESSE PROCESSUAL Considerando o teor da decisão de fls.14/15, informe a autora a pertinência da presente ação posto que, em tese, o direito pertence ao adquirente do imóvel, sendo ele a parte interessada para formulação do pedido.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimem-se. - ADV: ANDRE BELIZARIO JACINTO (OAB 385121/SP) -
02/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 11:57
Conclusos para decisão
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13/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:11
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2025 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/08/2025 02:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 14:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
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23/06/2025 11:06
Conclusos para decisão
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19/06/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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