TJSP - 1109155-75.2024.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 23:17
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 20:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1109155-75.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Arilton Porto - Cicero Nascimento Vieira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, a fim de condenar o réu ao pagamento do valor de R$ R$ 37.066,91 (trinta e sete mil, sessenta e seis reais e noventa e um centavos), que deverá ser corrigido monetariamente desde a propositura da ação, por força da entrada em vigor da Lei n. 14.905/24, na ausência de convenção entre as partes ou de lei específica, a correção monetária observará o IPCA(art. 389, parágrafo único do CC) e acrescido de juros de mora, caso não haja estipulação pelas partes (art. 1º da Lei citada), observarão a taxa legal (taxa SELIC, deduzido o IPCA- art. 406, do CC), a partir da citação.
Se a diferença for negativa, os juros serão zero.
Sucumbente, arcará o réu com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, sendo que a exigência de tais verbas ficará suspensa, tendo em vista que o requerido é beneficiário da justiça gratuita.
P.
I. - ADV: ANA PAULA PEREIRA (OAB 282436/SP), REINALDO FERREIRA SANTOS (OAB 479684/SP) -
25/08/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:27
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 22:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:20
Audiência Realizada Inexitosa
-
24/07/2025 09:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
24/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/07/2025 10:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/07/2025 10:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
30/06/2025 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
30/06/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 00:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 19:32
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 09:39
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 04:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 02:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 10:48
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 21:56
Recebida a Petição Inicial
-
18/12/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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