TJSP - 1011193-68.2025.8.26.0050
1ª instância - 06 Criminal de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011193-68.2025.8.26.0050 - Mandado de Segurança Criminal - Cerceamento de Defesa - Annibal Molino Filho -
Vistos.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por ANNIBAL MOLINO FILHO, em face de ato atribuído ao Delegado de Polícia do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IRGD, visando à exclusão de registros criminais arquivados e à emissão de folha de antecedentes sem anotações.
Consta da inicial referência ao processo físico nº 0065091-05-1991.8.26.0050, já arquivado, no qual foi proferida decisão determinando a exclusão das anotações.
Há informação no sistema de que naquele feito houve resposta emitida por Auxiliar de Papiloscopista Policial do IRGD, circunstância que denota ciência da autoridade administrativa acerca do comando judicial.
Considerando a necessidade de melhor instrução documental do presente writ, determino a juntada, pelo cartório, de cópia do respectivo ofício, juntado no processo físico nº 0065091-05-1991.8.26.0050, como prova pré-constituída do alegado, consignando que o documento se encontra disponível para acesso no sistema SAJ.
Nesse contexto, evidenciam-se, de plano, a plausibilidade jurídica da pretensão (fumus boni iuris) e o risco de dano (periculum in mora), consistente na manutenção de informação que pode causar constrangimentos pessoais e profissionais ao impetrante.
Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, DEFIRO A LIMINAR para determinar à autoridade coatora que: a) proceda, de imediato, à suspensão da publicidade e exclusão dos registros referentes ao processo nº 0065091-05-1991.8.26.0050 nos sistemas do IRGD, até o julgamento final do presente writ.
A ordem deve alcançar a exclusão das anotações da folha de antecedentes criminais e das consultas administrativas usuais, inclusive aquelas realizadas em abordagens de rotina pela Polícia Militar ou em certidões emitidas a pedido do interessado ou de terceiros, de modo a impedir que o impetrante continue a sofrer constrangimentos indevidos; b) emita a folha de antecedentes criminais atualizada do impetrante e encaminhe o documento digital diretamente a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, para juntada aos autos.
Por fim, considerando que o mandado de segurança deve tramitar sem ônus para o impetrante que declara não possuir condições de arcar com as custas, DEFIRO o pedido de JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, ressalvando que o benefício poderá ser revogado caso se comprove, no curso do processo, que o impetrante possui condições de arcar com as despesas.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para, no prazo legal, prestar informações (art. 7º, I, Lei 12.016/09).
Dê-se ciência à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (art. 7º, II, Lei 12.016/09).
Após, vista ao Ministério Público para parecer (5 dias).
Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANNIBAL MOLINO FILHO (OAB 504987/SP) -
17/09/2025 18:50
Expedição de Ofício.
-
17/09/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 16:50
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/09/2025 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/09/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011193-68.2025.8.26.0050 - Mandado de Segurança Criminal - Cerceamento de Defesa - Annibal Molino Filho -
Vistos.
Fls. retro: Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, COM URGÊNCIA.
Intime-se. - ADV: ANNIBAL MOLINO FILHO (OAB 504987/SP) -
09/09/2025 16:31
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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09/09/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
09/09/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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