TJSP - 1000677-43.2023.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/05/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 14:54
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2025 14:52
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2025 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/04/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:45
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 12:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/05/2024 15:57
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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17/05/2024 15:55
Certidão de Cartório Expedida
-
17/05/2024 15:55
Certidão de Cartório Expedida
-
17/05/2024 15:54
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2024 12:22
Contrarrazões Juntada
-
23/04/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:30
Remetido ao DJE
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19/04/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 20:03
Apelação/Razões Juntada
-
15/04/2024 18:58
Apelação/Razões Juntada
-
20/03/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 09:20
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 17:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/03/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 13:37
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2024 16:21
Certidão de Cartório Expedida
-
05/03/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 18:41
Embargos de Declaração Juntados
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16/01/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 16:50
Embargos de Declaração Juntados
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14/12/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 12:24
Julgada Procedente a Ação
-
23/11/2023 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 08:53
Conclusos para Sentença
-
22/11/2023 00:21
Remetido ao DJE
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21/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 22:48
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 20:10
Alegações Finais Juntadas
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07/11/2023 20:10
Alegações Finais Juntadas
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11/10/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2023 14:09
Certidão de Cartório Expedida
-
05/10/2023 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 19:40
Especificação de Provas Juntada
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12/09/2023 16:49
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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12/09/2023 16:48
Mandado Juntado
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11/09/2023 19:25
Rol de Testemunha Juntado
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06/09/2023 18:09
Rol de Testemunha Juntado
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30/08/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diogenes Frias Dalla Croce (OAB 115782/SP), Evair Piovesana (OAB 235805/SP) Processo 1000677-43.2023.8.26.0281 - Embargos à Execução - Embargte: Marco Antonio Rivelli - Embargdo: Rodrigo Vilella, Andrea Bedani Bertoni Villela -
Vistos.
A parte embargante alega que foi vítima de fraude e, por esse motivo, não haveria título exequível (fl. 02).
A parte embargada, por sua vez, defende que o embargante tinha ciência do negócio jurídico celebrado.
Para melhor analisar as alegações das partes, defiro o pedido de produção de prova testemunhal (fls. 134 e 138).
Outrossim, determino o interrogatório do embargante.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/10/23, às 15h, de forma PRESENCIAL.
Providencie o cartório a intimação do embargante, alertando-se do disposto no art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 450 do CPC, apresentem as partes o rol de testemunhas, devidamente qualificadas, no prazo de 05 dias, contados da intimação desta decisão (art. 357 do CPC); ainda, indiquem quais provas serão provadas por cada testemunha.
Caso a testemunha seja de outra Comarca, deverá a parte indicar o respectivo e-mail, para que seja ouvida por meio de videoconferência.
A intimação que deverá ser realizada por carta AR, deverá ser juntada aos autos, pelo advogado, com três dias de antecedência a audiência supra designada.
Ainda, poderá a parte declarar no momento da apresentação do rol, que providenciará o comparecimento de suas testemunhas independentemente da expedição de carta AR, sob pena de, caso a testemunha não compareça, se presumir que dela desistiu.
Ficam os advogados e partes intimadas, no termos da Resolução n.º 465 de 22/06/2022 CNJ, que regulamenta a realização de audiências e sessões presenciais, por videoconferência e telepresenciais, notadamente com relação ao disposto no inciso VI do seu artigo 7º (Art. 3o Recomenda-se, ainda, que os magistrados, ao presidirem audiências: (...) II zelem pela utilização de vestimenta adequada por parte dos participantes, como terno ou beca; e (...) § 1o A recusa de observância das diretrizes previstas nesta Resolução pode justificar a suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo magistrado, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial.").
Registre-se que a não observância poderá dar causa à suspensão da audiência.
Por fim, não verifico a necessidade de aplicar a teoria dinâmica do ônus da prova (art. 373, §1º, do Código de Processo Civil), bastando aplicar a teoria estática (art. 373, I e II, do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
29/08/2023 15:15
Mandado Expedido
-
29/08/2023 08:44
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2023 13:26
Audiência de Instrução e Julgamento
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25/08/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 19:52
Réplica Juntada
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07/08/2023 12:21
Petição Juntada
-
25/07/2023 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 13:39
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 23:02
Contestação Juntada
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30/06/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 06:12
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 14:17
Certidão de Cartório Expedida
-
05/06/2023 14:32
Petição Juntada
-
12/05/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
10/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 09:21
Conclusos para despacho
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28/04/2023 10:26
Emenda à Inicial Juntada
-
28/03/2023 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
24/03/2023 15:32
Certidão de Cartório Expedida
-
24/03/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 14:24
Petição Juntada
-
21/03/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:41
Certidão de Cartório Expedida
-
15/02/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
13/02/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 10:11
Apensado ao processo
-
10/02/2023 19:01
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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