TJSP - 0000121-19.2023.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000121-19.2023.8.26.0100 (processo principal 1072724-15.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - B3 S.a. - Brasil, Bolsa, Balcão - - espólio de Eduardo Blanck Gonçalves (inventariante: Rosimeire Zilda Veras) - Marcos Leandro Teixeira Peres -
Vistos.
Fl. 399 e ss: Em que pese as judiciosas alegações do executado, entendo ser o caso de converter os valores bloqueados em penhora.
A despeito de o executado alegar que a quantia bloqueada é exclusivamente de verba salarial, e portanto, impenhorável e indispensável à sobrevivência, verifico que o executado não demonstrou minimamente o que foi alegado.
No caso, observo que o relatório-sisbajud à fl. 386 apontou o bloqueio de apenas R$ 2.731,40, ao passo que o executado não trouxe qualquer documento que corroborasse sua alegação.
Daí por que entendo que o pedido de desbloqueio veio desacompanhado de qualquer documento capaz de comprovar de que se cuida a penhora de verba de caráter alimentar.
Não fosse necessária a prova da impenhorabilidade, toda e qualquer quantia depositada em conta bancária inferior a quarenta salários mínimos seria impenhorável, o que, por certo, não é o escopo da lei.
Nesse sentido é a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Bloqueio "on Line" - Bloqueio de valores encontrados em conta bancária - Alegação de que os valores referem-se à salário - Inconformismo - Afastado - Hipótese em não ficou caracterizada como conta-salário, ante a movimentação financeira - Possibilidade de desconto do débito em conta corrente, pois após o crédito do vencimento, o montante passa a ser ativo financeiro - Inteligência do artigo 835, I, do Código de Processo Civil - Ausência de qualquer ilegalidade na determinação de bloqueio - Decisão mantida - Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2249452-29.2021.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2021; Data de Registro: 25/11/2021 - grifado).
COBRANÇA - Prestação de Serviços - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Penhora on line de ativos financeiros - Alegação de impenhorabilidade por se tratar de verba de caráter alimentar/conta salário - Ausência de prova contundente da alegação - Possibilidade - Inteligência do art. 835 do CPC/15 - Ausente comprovação de se tratar de conta corrente utilizada exclusivamente para depósito de salário - Ainda que assim não fosse, atualmente há mitigação referente à impenhorabilidade de verbas salariais - Admissibilidade - Decisão mantida - Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2153074-50.2017.8.26.0000; Relator (a):Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pederneiras -2ª Vara; Data do Julgamento: 09/11/2017; Data de Registro: 09/11/2017 - grifado).
Posto isso, REJEITO a impugnação à penhora e, com efeito, determino a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente.
No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ LUIZ LOURENÇO JUNIOR (OAB 278785/SP), PEDRO LUÍS FERREIRA DA SILVA CORRÊA E CASTRO (OAB 396169/SP), PEDRO LUÍS FERREIRA DA SILVA CORRÊA E CASTRO (OAB 396169/SP), DENISE BRITTO AMARAL (OAB 328141/SP), CAMILA AGUILEIRA COELHO (OAB 308563/SP), ALEXANDRE ABBY (OAB 303656/SP), ALEXANDRE ABBY (OAB 303656/SP) -
27/08/2025 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:34
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
26/08/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:27
Bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 04:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:37
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
02/04/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/03/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:49
Bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
02/04/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 19:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 19:02
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 19:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 15:50
Bloqueio/penhora on line
-
03/10/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 10:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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