TJSP - 4001886-65.2025.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001886-65.2025.8.26.0009/SP AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANO&VILA PRUDENTEADVOGADO(A): EMERSON LUIS DE OLIVEIRA REIS (OAB SP171273) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Evento 34: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se inclusive o novo valor de causa. 2.
Ao Distribuidor, para retificação da classe, passando a constar EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Após, tornem conclusos.
Int. -
03/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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01/09/2025 10:16
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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01/09/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001886-65.2025.8.26.0009/SP AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANO&VILA PRUDENTEADVOGADO(A): EMERSON LUIS DE OLIVEIRA REIS (OAB SP171273) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 19: Em 15 dias úteis, sob pena de extinção, cumpra o autor a determinação do evento 21, ressaltando-se que se inserem no débito exequendo as cotas condominais vincendas, de acordo com o artigo 323 do Código de Processo Civil, e Súmula 13 da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Neste sentido: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
DÉBITOS CONDOMINIAIS.
INCLUSÃO DAS COTAS CONDOMINIAIS VINCENDAS.
POSSIBILIDADE. 1.
Ação de execução de título executivo extrajudicial, tendo em vista a inadimplência no pagamento de cotas condominiais. 2.
Ação ajuizada em 19/03/2018.
Recurso especial concluso ao gabinete em 08/08/2018.
Julgamento: CPC/2015. 3.
O propósito recursal é definir se, à luz das disposições do CPC/2015, é válida a pretensão do condomínio exequente de ver incluídas, em ação de execução de título executivo extrajudicial, as parcelas vincendas no débito exequendo, até o cumprimento integral da obrigação do curso do processo. 4.
O art. 323 do CPC/2015, prevê que, na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. 5.
A despeito de referido dispositivo legal ser indubitavelmente aplicável aos processos de conhecimento, tem-se que deve se admitir a sua aplicação, também, aos processos de execução. 6.
O art. 771 do CPC/2015, na parte que regula o procedimento da execução fundada em título executivo extrajudicial, admite a aplicação subsidiária das disposições concernentes ao processo de conhecimento à lide executiva. 7.
Tal entendimento está em consonância com os princípios da efetividade e da economia processual, evitando o ajuizamento de novas execuções com base em uma mesma relação jurídica obrigacional. 8.
Recurso especial conhecido e provido.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.756.791 - RS (2018/0189712-8).
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI.
Data do Julgamento: 06 de agosto de 2019" - "Súmula 13 do TJSP: Na ação de cobrança de rateio de despesas condominiais, consideram-se incluídas na condenação as parcelas vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação da obrigação." Int. -
29/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 18:52
Conclusos para decisão
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21/08/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
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12/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 17913, Subguia 17447 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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12/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 11:43
Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DANIELE FERNANDA MELO DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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11/08/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIELE MELO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 17:06
Link para pagamento - Guia: 17913, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=17447&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/08/2025 17:06
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANO&VILA PRUDENTE - Guia 17913 - R$ 219,45
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08/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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