TJSP - 1000689-88.2025.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000689-88.2025.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Karina Magnusson Maschietto - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial para o fim de: a) declarar resolvido o contrato de locação celebrado entre as partes; b) decretar o despejo da parte requerida, concedendo-lhe prazo de 15 dias para desocupação voluntária do imóvel (artigos 9º, III, e 63, § 1º, b, da Lei 8.245/91); c) condenar os réus ao pagamento do valor de R$ 67.434,57, com correção monetária de acordo com o IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e juros de acordo com a taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, ambos a contar da data da apresentação do cálculo de fls. 62/66.
Além disso, condeno-os ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos após o ajuizamento da ação com correção e juros na forma da lei a contar do inadimplemento.
Em caso de não desocupação voluntária do imóvel dentro do prazo fixado, valerá a presente decisão como mandado, ficando autorizado o uso de força policial para o cumprimento da ordem de despejo, caso seja necessário.
Caso seja verificada a existência de quaisquer bens móveis no local, deverá o oficial de justiça lavrar o respectivo auto, e a parte ré ficará incumbia de retirá-los, em dez dias a contar do despejo, sob pena de a autora poder lhes dar o destino que bem entender.
Ante a sucumbência menor da autora e da revelia, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 15% para a autora e 85% para os réus.
Ademais, condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de apresentação de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser apresentado eletronicamente, em observância aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil e do art. 1.286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.I.C.
Indaiatuba, 08 de setembro de 2025. - ADV: ERIC VITOR NEVES MACEDO (OAB 157244/SP) -
08/09/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/08/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
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24/07/2025 12:31
Conclusos para despacho
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24/07/2025 12:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
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23/06/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 11:07
Juntada de Mandado
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20/05/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/02/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 11:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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