TJSP - 1000531-98.2025.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000531-98.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Donizeti Gomes de Souza - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes quanto ao contrato discutido nos autos (fls. 315/318); b) condenar a requerida a restituir os valores indevidamente descontados em dobro, acrescidos de correção monetária e juros de mora desde cada desconto indevido, por se tratar de ilícito extracontratual; e c) condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 pelos danos morais sofridos, valor a ser atualizado monetariamente a partir da presente sentença (Súmula 362) e com juros moratórios a contar desde o evento danoso (primeiro desconto indevido).
Quanto aos consectários legais, até o dia 27/08/2024, a correção monetária deverá observar a Tabela Prática do TJSP e os juros de mora de 1% ao mês.
A partir do dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária dar-se-á pela aplicação do IPCA e os juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como "zero").
Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Na forma da fundamentação fica admitida a compensação.
Transitada esta em julgado, no caso de ser dado início ao Cumprimento de Sentença, este será feito sob a forma digital.
Alerto ao vencedor que observe os Comunicados CG nº 438/2016 e CG nº 1789/2017 e segundo determina o artigo 1286 das NSCGJ, para o qual todas as demais petições deverão ser dirigidas, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de praxe.
P.
I. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP) -
03/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:42
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 21:24
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:27
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
19/03/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:52
Ato ordinatório
-
25/02/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:04
Recebida a Petição Inicial
-
12/02/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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