TJSP - 4002583-76.2025.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002583-76.2025.8.26.0562/SPAUTOR: MARCIA APARECIDA BARROS SQUARSADOADVOGADO(A): ANA PAULA MONTEIRO MIGUEL (OAB SP168117)DESPACHO/DECISÃOA petição inicial por ora não tem condições de ser recebida, sendo necessário observar e atender o seguinte: 1) Na petição inicial, na procuração e no boletim de ocorrência de fl. 4, a autora forneceu como seu endereço residencial a Av.
Bartolomeu de Gusmão n.º 159, apto. 32. No comprovante de endereço juntado à fl. 12, consta a autora residente na Rua Dr.
Isidoro José Ribeiro Campos n.º 19, apto. 32.
No contrato que a autora afirma não ter assinado, consta seu endereço como sendo na Av.
Coronel Joaquim Montenegro n.º 337, apto. 34.
Todos os endereços são da cidade de Santos, mas esclareça a autora: a) Qual é seu efetivo endereço residencial atual e comprove, caso ainda não o tenha feito. b) Informe se nunca residiu ou teve domicílio no endereço constante do contrato questionado e, em caso positivo, informe em que período. 2) Para que seja viabilizada a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, comprove a autora sua renda mensal como aposentada que afirma ser e junte cópia dos extratos de todas suas contas bancárias referentes aos últimos 3 (três) meses, sejam individuais ou conjuntas.
Faculto à autora, se preferir, comprovar o recolhimento das custas de distribuição da ação e de citação eletrônica, com o que será entendida desistência do pedido de gratuidade. 3) Junte a autora os comprovantes dos descontos sofridos em favor da parte ré, conforme afirmado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
04/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 12:54
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 23:09
Conclusos para decisão
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02/09/2025 23:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA APARECIDA BARROS SQUARSADO. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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