TJSP - 0000135-06.2024.8.26.0411
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000135-06.2024.8.26.0411 (processo principal 1007474-46.2015.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - H.H.V. - V.M. - - N.S.B.S. -
Vistos.
Fls. 684/685: Defiro o pedido retro.
Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre-se o respectivo termo de penhora.
Formalizada a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente, por simples petição nestes autos, impugnação à penhora (art. 917, § 1º, CPC).
Saliento que, caso seja necessária a intimação pessoal do devedor, deverá ser realizada preferencialmente por via postal (art. 841, § 2º, do CPC).
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC).
Expeça-se competente ofício para o Juízo de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente-SP, solicitando, caso disponível, a transferência do valor penhorado (fls. 648) para conta judicial vinculada aos presentes autos.
Servirá a presente, por cópia digitada, COMO OFÍCIO.
Intimem-se.
Pacaembu, 28 de agosto de 2025. - ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), PAULO ROBERTO MELHADO (OAB 289895/SP) -
14/08/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2024 09:22
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
09/08/2024 10:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2024 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/08/2024 19:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/08/2024 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2024 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2024 08:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2024 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2024 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/07/2024 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 14:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2024 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2024 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2024 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2024 09:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 05:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 09:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2024 14:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 13:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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