TJSP - 4000251-89.2025.8.26.0319
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lencois Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000251-89.2025.8.26.0319/SP EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE TORRES DINARDIADVOGADO(A): JHENIFER GABRIELY BARBOSA (OAB SP441579) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ante a acurada análise dos autos, tem-se que encontram-se presentes os pertinentes requisitos legais autorizadores da tutela de urgência pleiteada.
O fumus boni iuris verifica-se pelo contrato firmado entre as partes (documento 5), que prevê a devolução do veículo no prazo acordado que seria dez (10) dias a contar do dia 26 de junho de 2025, já havendo transcorrido referido prazo.
Ademais, o contrato firmado entre as partes satisfaz todos os requisitos legais necessários para gerar os seus plenos efeitos, não tendo o exequente nenhuma contraprestação a cumprir.
O periculum in mora decorre do fato de a parte executada estar na posse do veículo sem o devido cumprimento da obrigação acordada, podendo vir a receber multas ou alienar o bem a terceiro. Ante o exposto, concedo antecipação de tutela para determinar a imediata expedição de mandado de reintegração de posse/busca e apreensão à parte exequente, do veículo GM/Astra GL, cor prata, RENAVAM *07.***.*66-50, ano 1999/2000, chassi nº 9BGTT69C0YB100414, movido a álcool/gasolina,.
Expeça-se o necessário.
Defiro o bloqueio de circulação e transferência do veículo, através do sistema RENAJUD.
Providencie a serventia, com urgência.
Oportunamente, após o cumprimento da medida, apresente o exequente cálculo atualizado do débito.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Cite(m)-se e intime(m)-se o executado da presente execução, com as advertências legais.
Int. -
29/08/2025 16:12
Expedição de Mandado - BABCEMAN
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29/08/2025 16:10
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:41
Concedida a tutela provisória
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28/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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