TJSP - 1022692-63.2023.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022692-63.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Antonio Gossen - GVT Serviços Especializados Ltda. - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: NATÁLIA FERNANDA FERREIRA (OAB 348651/SP), MAURO GRECCO (OAB 81445/SP), CAIO GRIMALDI DESBROUSSES MONTEIRO (OAB 462636/SP) -
02/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 13:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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20/03/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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20/03/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/02/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/01/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 19:00
Julgada improcedente a ação
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07/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 16:34
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/08/2024 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/08/2024 08:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/08/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/08/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 14:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
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12/04/2024 20:53
Conclusos para decisão
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09/04/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/03/2024 19:45
Juntada de Petição de Réplica
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21/02/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2024 08:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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09/02/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
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30/12/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2023 13:21
Juntada de Certidão
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19/12/2023 09:30
Expedição de Carta.
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15/12/2023 08:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/11/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2023 10:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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28/11/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2023 18:43
Juntada de Certidão
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15/11/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2023 09:09
Expedição de Carta.
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14/11/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2023 16:24
Recebida a Petição Inicial
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13/11/2023 14:40
Conclusos para despacho
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13/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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