TJSP - 1000217-25.2023.8.26.0453
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 14:52
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 09:33
Homologada a Transação
-
23/10/2023 10:12
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 09:11
Conclusos para despacho
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26/09/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Alex Alfredo (OAB 387888/SP) Processo 1000217-25.2023.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Donisete Bozzo - Reqdo: Banco Bradesco Financiamento S/A -
Vistos.
Com relação ao requerimento de perícia grafotécnica da parte requerente, inicialmente vejamos sobre o ônus da prova e ônus financeiro da prova.
Prevê o artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil, que o ônus da parte incumbe a parte que produziu o documento, quando se tratar de impugnação de sua autenticidade.
Não há dúvidas, nesse sentir, que o ônus de comprovar a veracidade do documento é do Banco Requerido.
Além disso, no Tema Repetitivo 1061, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)".
Significa dizer, em outras palavras, que cabe ao próprio Banco requerido a realização da perícia grafotécnica, ainda que não tenha sido por este requerida em especificação de provas.
Este tem sido, igualmente, o entendimento preponderante no E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento.
Decisão que determinou ao réu o adiantamento dos honorários para a realização de perícia grafotécnica O ônus da prova da veracidade da assinatura é da parte que produziu o documento, por força da previsão específica do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decisão mantida.
Recurso desprovido (Agravo de Instrumento nº 2093303-39.2020.8.26.0000, j. 15 de setembro de 2020).
HONORÁRIOS PERICIAIS.
Declaratória de inexigibilidade de débito c.c. dano moral.
Empréstimo consignado.
Falsidade de assinatura.
Distribuição do ônus da prova atribuído pelo artigo 429, II, do CPC, à parte que produziu o documento.
Precedentes.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO (Agravo de Instrumento nº 2267183-72.2020.8.26.0000, j. 25 de novembro de 2020).
Portanto, o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura aposta no documento contratual é da parte ré, uma vez que o documento foi produzido em seu favor, o que se realizará mediante a respectiva prova pericial grafotécnica.
Nos termos do artigo 10, do Código de Processo Civil, manifeste-se, portanto, o requerido, em 15 dias, acerca do interesse da produção da prova pericial grafotécnica, tendo em vista seu ônus financeiro e processual para produção da prova.
Intime-se. -
25/08/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:46
Conclusos para decisão
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17/08/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 09:50
Conclusos para decisão
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27/04/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2023 12:46
Conclusos para decisão
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23/03/2023 08:15
Juntada de Petição de Réplica
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22/03/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2023 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2023 16:11
Expedição de Carta.
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30/01/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
29/01/2023 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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