TJSP - 1006556-27.2025.8.26.0292
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006556-27.2025.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nadir da Conceição Gomes Prianti - Fls. 94/95: a inventariante deve reapresentar o plano de partilha, com a informação correta a respeito do imóvel mencionado.
O documento a ser homologado será único e precisa mencionar (conforme previsto no art. 620 do CPC): I - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; III - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio.
De acordo com o art. 653 do CPC, do documento constará: O ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; o valor de cada quinhão; de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam.
A regularização é necessária que a partilha possa ser compreendida e formalizada junto aos órgãos de registro.
Prazo: 15 dias.
No mesmo plano de partilha, deverá informar o valor do saldo de FGTS da de cujus. - ADV: TALITA RAMOS (OAB 351687/SP) -
03/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 17:16
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 11:01
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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