TJSP - 4004521-92.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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01/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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01/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 4004521-92.2025.8.26.0405/SP EMBARGANTE: SERAFIM GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): MICHEL PIRES FERREIRA (OAB PA026439)EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO CASTRO SILVEIRA (OAB SP249547)ADVOGADO(A): ROGERIO BUENO ANTUNES (OAB SP299005)EMBARGADO: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABBADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO CASTRO SILVEIRA (OAB SP249547)ADVOGADO(A): ROGERIO BUENO ANTUNES (OAB SP299005) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de terceiro opostos por SERAFIM GOMES DOS SANTOS, CPF: *99.***.*33-49 alegando ser proprietário, através de aquisição feita em 27 de janeiro de 2020, do imóvel rural denominado "Fazenda Tabapuã", matrículas 0353, 0436, 1202, 1201, 1200 na PA 477, 27, Vila Aliança, s/n, Zona Rural, Piçarra - PA, que consta de ação de Alvará Judicial nº 2031007-48.2021.8.26.0405, apensa a ação de inventário, na qual foi requerida a suspensão dos atos de constrição determinados no incidente de cumprimento de sentença nº 00020484120248260405, em que são partes Banco do Brasil S/A e Associação dos Advogados do Banco do Brasil – ASABB contra ESPÓLIO DE JOSÉ VASCO SOARES, SIRLENE DE MOURA GALDINO SOARES, JOSÉ CALIXTO SOARES, JOSÉ MAFRAN SOARES, JAQUELINA PINHEIRO DOS SANTOS SOARES, MARIA JOSÉ SOARES BAJOU e ROGÉRIO SHINJI BAJOU. Noticia o embargante que requereu nos autos da execução a suspensão do leilão judicial às fls. 1083/1084 e que, após o indeferimento do seu pedido, interpôs o agravo de instrumento nº 2203849-88.2025.8.26.0000, que teve provimento negado, atualmente em fase de agravo interno. Pretende a concessão de tutela de urgência para suspensão da eficácia da decisão às fls. 1283 do incidente de cumprimento de sentença, que declarou perfeita, acabada e irretratável a arrematação do imóvel, com determinação de expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse, após o prazo de embargos previsto no § 2º, do artigo 903, do C.P.C. É a síntese do necessário.
Decido.
Nos termos do artigo 300 do Código de processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Malgrado o embargante demonstre a aquisição do imóvel em 27 de janeiro de 2020 com o documento apresentado no evento 4 (contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel rural), conforme constou do V.
Acórdão proferido no AI nº 2203849-88.2025.8.26.0000, "é certo que o imóvel foi oferecido como garantia real na data da formalização da Cédula de Crédito Bancário nº 335.502.658, em 27/09/2018,e o contrato de compra e venda ao qual o agravante pretende revestir de validade foi pactuado posteriormente à constituição da dívida".
Consta ainda nos autos da ação monitória que teve trâmite neste juízo sob o nº 1013603-42.2021.8.26.0405 que os requeridos celebraram acordo no qual ofereceram como garantia imóveis do espólio em 30/06/2021.
Em vista do processo de cumprimento de sentença nº 00020484120248260405 e da ação monitória nº 1013603-42.2021.8.26.0405, verificando que os documentos que instruem os presentes embargos demonstram transação particular entre as partes não levada a registro do cartório de registro de imóveis, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Citem-se os embargados, na pessoa de seus advogados, para contestarem os presentes embargos, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, traslade-se cópia desta decisão para o processo Saj nº 0002048-41.2024.8.26.0405.
Intime-se. -
29/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:11
Não Concedida a Medida Liminar
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29/08/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 15:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 50417, Subguia 49849 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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28/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:23
Link para pagamento - Guia: 50417, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=49849&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 15:23
Juntada - Guia Gerada - SERAFIM GOMES DOS SANTOS - Guia 50417 - R$ 217,85
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27/08/2025 15:14
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:14
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de OSASCO02CIV01 para OSASCO05CIV01)
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27/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:39
Determinada a intimação
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26/08/2025 10:24
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Embargos de Terceiro Cível
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26/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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